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Empreendimentos empresariais terão todas as vantagens de um condomínio, ou seja, sublotes menores com uma estrutura otimizada, segurança e redução de custo de operação

Município aprova Lei para construção de Condomínios Empresariais
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Por MAURENN BERNARDO

EDIÇÃO ESPECIAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA INDÚSTRIA

Araucária já possui uma lei que libera a criação dos chamados Condomínios Empresariais, e isso fará com que o Município siga essa tendência do mercado brasileiro. Esse tipo de condomínio nada mais é que um local fechado, que conta com segurança e infraestrutura, para oferecer serviços compartilhados de várias empresas, em um só lugar. A lei Municipal que prevê este tipo de edificação é a Nº 3.663, de 25 de março de 2021, que já está em vigor. Os condomínios compartilhados podem até mesmo aumentar a competitividade de uma empresa.

O conceito de Condomínios Empresariais, além de ser uma possibilidade de negócio no setor imobiliário, pode ser uma solução para os problemas das pequenas e médias empresas e consequentemente, ajudar no desenvolvimento econômico de uma região. Em uma área construída ou adaptada para abrigar mais do que uma empresa, os serviços gerais tais como estacionamento, telefonia, segurança, combate contra incêndio, manutenção geral, limpeza, tratamento de resíduos entre outros, podem ser compartilhados pelas empresas, proporcionando uma redução de custos.

Regramento

A partir da aprovação de uma Lei Municipal, a criação de Condomínios Empresariais precisa seguir os parâmetros estabelecidos na Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. Além disso, são exclusivos para empresas, sendo proibido os usos habitacional e comunitário. Deverão apresentar ainda infraestrutura mínima, contendo os seguintes itens: sistema de abastecimento de água; sistema de esgotamento sanitário; pavimentação das vias internas de circulação; rede interna de distribuição de energia elétrica; rede de drenagem de águas pluviais; sistema de contenção de cheias; iluminação das áreas comuns; reservatório de aproveitamento das águas pluviais, para os condomínios empresariais edilícios. Ao empreendedor responsável também fica facultado construir outros edifícios de uso comum, tais como salão multiuso, auditório, ambulatório, escritório, área de armazenagem, refeitório e vestiário, dentre outros necessários ao funcionamento do condomínio.

O secretário de Planejamento de Araucária, Samuel Almeida, disse que o Município percebeu uma mudança no mercado com a crescente demanda por condomínios empresariais, o que justifica a nova Lei, que trouxe parâmetros específicos para a ocupação do solo nas zonas: ZI1, ZI2, ZDT, ESG e EDI, onde os usos industriais, de logística e serviços gerais já eram permitidos. “A novidade foi a possibilidade de aprovar empreendimentos empresariais com todas as vantagens de um condomínio, ou seja, sublotes menores com uma estrutura otimizada, segurança e redução de custo de operação”, esclareceu o secretário.

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