Depois de muitos anos, finalmente, Araucária começará a corrigir uma de suas maiores distorções tributárias. Aquela que estabelece o valor venal dos imóveis existentes na cidade.
O projeto de lei que atualiza a chamada planta genérica de Araucária foi aprovado na última terça-feira, 12 de dezembro, em primeira votação, pela Câmara de Vereadores. A segunda votação do texto acontece na próxima semana. Por se tratar de uma lei complementar, não será possível o início da implantação dos novos valores já no ano que vem. Assim, a atualização passa a valer somente em 2025.
Essa atualização da planta genérica está sendo aprovada agora porque, lá em 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao Município que promovesse os estudos necessários para adequar os valores venais dos imóveis araucarienses aos valores de mercado, aqueles praticados pelo setor imobiliário quando da compra e venda de terrenos.
O Município teve doze meses para cumprir a determinação do TCE e caso não o fizesse agora poderia ser penalizado pela Corte de Contas do Estado. A nova planta genérica leva em conta uma série de fatores para determinar o valor venal dos imóveis. Entre eles estão o tipo de terreno (normal, rochoso, inundável, alagado, arenoso), topografia (plano, irregular, aclive, declive), situacional (encravado, uma frente, mais de uma frente) e padrão construtivo (alto, normal, baixo, popular). Esses critérios ajudarão a estabelecer uma espécie de justiça tributária na hora de definir quanto vale o imóvel.
Da mesma forma, a cidade foi dividida em várias subzonas, de modo que o local onde o terreno estiver localizado também influenciará no valor venal do imóvel. Por exemplo, aqueles imóveis da região Central terão valor base de cálculo maior do que aqueles estabelecidos no Capela Velha e assim por diante. No anexo da lei estão previstos os valores-base de cada uma das subzonas.
Vinte anos
Para evitar uma alta vertiginosa no valor do IPTU desses imóveis já consolidados, a lei aprovada estabelece um período de transição de vinte anos até que a nova regra seja implantada em sua totalidade. Em 2025, por exemplo, quando a nova regra passa a valer, dos 55.928 imóveis existentes no Município, atualmente 54.429 não terão nenhum tipo de aumento no valor do IPTU (a não ser a atualização da inflação que ocorre todos os anos). Em 2026, 53.726 imóveis seguem sem aumento real no valor do imposto. Em 2035, dez anos após o início da atualização, ainda haverá 20.400 imóveis sem ser afetados pela atualização.
Edição n.º 1393