Novo formato para financiar a ponte de Guaratuba

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2020 que estabelece um novo formato para o financiamento da construção da ponte sobre a baía de Guaratuba, no litoral paranaense. O parecer favorável, que apresentei no âmbito da Comissão Especial que analisou a matéria, contou com a aprovação do plenário e renova a esperança de o governo dar início a essa tão sonhada obra.

A PEC apresentada pelo Executivo, de acordo com o Regimento Interno, precisava ser aprovada por três quintos dos membros da Assembleia em dois turnos de votação, o que aconteceu na segunda e terça-feiras. O texto altera o artigo 36 do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Estadual do Paraná, que estabelecia que o pagamento da obra fosse realizado exclusivamente com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos.

A nova redação abriu a possibilidade ao governo estadual de optar, dentre as modalidades previstas no direito administrativo e as condições de financiamento existentes, aquela que considera mais adequada para a realização da obra. Na realidade, ao preverem a construção da ponte, os constituintes acabaram engessando a forma de pagamento da obra apenas com a cobrança do pedágio.

O texto original da PEC 1/2020, porém, também trazia uma incorreção técnica. A redação propunha a execução da obra por meio de uma das modalidades de Licitação, no caso, a concorrência pública. Ao avaliar a matéria, percebi não ser de boa técnica determinar a modalidade de Licitação em norma constitucional para cada obra que o Estado viesse a fazer.

Por isso, decidi alterar a expressão específica “concorrência pública”, substituindo-a pela expressão genérica “Licitação”. É preciso entender que a “concorrência pública” é uma das modalidades de “Licitação” – que engloba ainda a realização de “concurso”, “convite”, “leilão”, “pregão” e “tomada de preço”. Com esta alteração, ficou assegurada maior liberdade para que os gestores optem pela a modalidade de Licitação e pelo contrato administrativo que melhor atendam ao interesse público.

A Comissão Especial que analisou a PEC foi presidida pelo deputado Nelson Justus (DEM) e era composta também pelos deputados Michele Caputo (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Coronel Lee (PSL). Fiquei extremamente contente de ter sido indicado como relator da matéria e poder contribuir com a viabilização de uma obra necessária e reivindicada há tanto tempo.

É preciso lembrar que a ponte sobre a baía de Guaratuba vai dar fluxo entre os balneários do Paraná e, acima de tudo, vai facilitar a vida dos moradores daquela cidade. Torço para que o governo estadual consiga viabilizar os recursos o mais breve possível e coloque em prática a oportunidade aberta pela PEC 1/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa.

Publicado na edição 1241 – 03/12/2020

Novo formato para financiar a ponte de Guaratuba
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