O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu nesta segunda-feira, 14 de julho, o julgamento do recurso contra a sentença da juíza eleitoral Mychelle Pacheco Cintra Stadler, da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba, que havia ratificado todos os atos da Justiça Estadual e condenado o ex-prefeito Olizandro José Ferreira (MDB) e mais oito réus na ação penal oriunda da chamada fase Alqueire de Ouro da operação Sinecuras. O processo havia sido julgado em primeiro grau no dia 5 de abril do ano passado.

Agora, na análise do recurso, os membros do TRE decidiram anular a sentença do ano passado, bem como todas as outras decisões dadas no processo desde aquela que decretou a prisão preventiva de Olizandro, em abril de 2018. Exatamente! Na prática é como se todos os atos praticados no curso deste processo, que inicialmente tramitou na Justiça Estadual, nunca tivessem tido validade.

O julgamento do recurso teve início no dia 11 de junho. Naquela sessão, o relator do processo, desembargador Anderson Ricardo Fogaça, havida votado pelo provimento do recurso de Olizandro. Isto porque, em seu entendimento, o processo jamais deveria ter tramitado na Justiça Estadual, já que desde o seu início havia declarações sólidas do colaborador João Caetano Saliba de Oliveira de que o dinheiro auferido com o esquema seria para custear campanhas. Ou seja, a discussão desde sua gênese seria sobre um crime eleitoral, sendo que a legislação brasileira prevê que em casos assim a competência absoluta para o processamento da ação é da Justiça Eleitoral.

Com esse entendimento, Fogaça votou pela anulação de todas as decisões tomadas no âmbito da operação Alqueire de Ouro. Nessa primeira discussão, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu um tempo extra para analisar o caso, trazendo seu voto na sessão do TRE desta segunda-feira (14).

Ao contrário do que defendeu o relator, Claudia entendeu que não era o caso de se anular todas as decisões proferidas no decorrer do processo. Votou para que somente a sentença exarada pela 2ª Zona Eleitoral de Curitiba fosse anulada, de modo que a ação voltasse ao primeiro grau para que todos os réus apresentassem novas alegações finais, indo então os autos conclusos novamente para que a titular da 2ª Zona proferisse uma sentença própria, não podendo apenas ratificar os atos da Justiça Estadual. O entendimento de Cristofani foi seguido por outros dois membros do TRE: desembargador Luiz Osorio Moraes Panza e desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viese.

Já o entendimento do relator foi seguido pelos juízes José Rodrigo Sade e Guilherme Frederico Hernandes Denz, que já havia votado na sessão de 4 de julho, o que resultou num empate. O presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson, que em outros tempos exerceria o voto de desempate em situações assim explicou que o entendimento atual do Tribunal é o de que, em casos de empate, a decisão considerada vencedora é aquela mais favorável aos réus. Com isso, proclamou como resultado do julgamento a anulação de todos os atos praticados no curso da Alqueire de Ouro, desde a decisão que decretou a prisão preventiva de Olizandro e dos outros réus em abril de 2018.

Na prática, caso não haja recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é como se o processo começasse novamente do zero, sendo que caberá ao Ministério Público Eleitoral decidir se oferece denúncia com base na colaboração premiada de Caetano, sendo que posteriormente um juiz eleitoral de primeiro grau terá que decidir se a aceita para só então o processo começar a caminhar.

OUTROS RÉUS

O julgamento desta semana anula, além da condenação de Olizandro, as penas aplicadas ao ex-prefeito Rui Sérgio Alves de Souza, aos ex-diretores da Codar, Marco Antônio Ozório, Fernanda Karas e Beatriz Magalhães, aos corretores de imóveis Ivone Gross de Lima e Sebastião Henrique de Melo (Keneddy) e aos proprietários do terreno Dorivaldo Domingues de Souza e Rosemary Minelli de Souza.

RELEMBRE O CASO

A sentença anulada pelo TRE esta semana é aquela oriunda da fase Alqueire de Ouro da operação Sinecuras, deflagrada em abril de 2018 e que apurou eventual superfaturamento na compra de um terreno pela Companhia de Desenvolvimento de Araucária (Codar) no ano de 2016.

Na oportunidade a Codar comprou um terreno de um alqueire na localidade de Taquarova, às margens da PR-423 por R$ 1.840.000,00. O preço estaria acima da média de mercado para imóveis naquela região, o que levantou suspeitas na cidade. A alegação da companhia era de que instalaria ali uma espécie de incubadora de empresas.

“SETE ANOS DEPOIS FOI FEITO JUSTIÇA”

Sobre a anulação de todas as decisões proferidas no âmbito da Alqueire de Ouro, o ex-prefeito Olizandro disse que só agora a justiça está sendo feita. Afirmou também que quando da venda do terreno já tinha renunciado ao cargo de prefeito. “Passei 7 anos sem entender por que a Promotoria de Araucária me colocou nesse processo. Eu fui vítima de um sistema de justiça completamente parcial, já que a Vara Criminal de Araucária não detinha competência para processar e julgar os fatos. Demorou, mas agora, se houver nova acusação na Justiça Eleitoral, vou comprovar que jamais cometi qualquer crime. Eu não era nem mais prefeito na data desses fatos”, afirmou.

RECURSO

Da sentença exarada em segundo grau cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém ainda não se sabe se o Ministério Público Eleitoral o fará.

Edição n.º 1474.