Matheus Juan Machado conseguiu recuperar na Justiça o mandato de conselheiro tutelar de Araucária. Ele havia sido cassado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de (CMDCA) em junho deste ano. A acusação era a de que ele transportou irregularmente eleitores no dia da eleição para o Conselho Tutelar, isso em outubro de 2023. Matheus foi o conselheiro mais votado naquela oportunidade, com mais de 800 votos.

Inconformado com a decisão do CMDCA, Machado questionou judicialmente o processo administrativo que levou a sua cassação. Alegou, entre outras coisas, que alguns dos membros do Conselho que votaram pela perda de seu mandato não estavam aptos a analisar o caso.

O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária e, em primeiro grau, a magistrada que analisou o caso não concedeu a liminar para que ele retornasse de imediato ao mandato de conselheiro tutelar. Novamente inconformado, ele recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Em segunda instância, o processo foi distribuído à 4ª Vara Cível do TJPR. A relatoria do caso ficou com o desembargador Evandro Portugal, que na última sexta-feira, 12 de dezembro, concedeu a liminar devolvendo Machado ao cargo.

No entendimento do desembargador, as informações prestadas pela defesa de Matheus eram suficientes para liminarmente mantê-lo no cargo enquanto o mérito do processo não é analisado. “A decisão judicial destacou a ausência de provas do dolo de Matheus, o que remonta a hipótese da fragilidade das provas que pudessem sustentar eventual cassação. O desembargador observou que os depoimentos colhidos durante a instrução do processo administrativo confirmam que não houve pedido, ciência ou autorização por parte do então candidato para o transporte de eleitores, indicando que o ato foi uma iniciativa autônoma de terceiros. Desse modo, sem essa comprovação, a pena de cassação revela-se desproporcional e ilegal”, explicou o advogado Diogenes Staback, que defende Machado nessa ação.

Edição n.º 1496.