O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, sendo devido ao segurado que, após sofrer um acidente decorrente de qualquer natureza (inclusive, o acidente doméstico), ficar com sequela parcial e definitiva que cause redução da capacidade para o trabalho habitual.
Como exemplo, podemos imaginar a situação em que o segurado ao tentar instalar um eletrodoméstico ou fazer algum reparo em sua residência e sofre acidente com amputação de parte do dedo, tem direito ao auxílio-acidente.
A Medida Provisória nº 905/2019 alterou diversas informações importantes do auxílio acidente no INSS, especialmente o cálculo do valor do benefício.
A maior mudança foi no valor do auxílio acidente. Com a MP 905, o auxílio corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito.
Outro ponto importante é o fim do caráter definitivo do auxílio acidente. O INSS pode agora convocar o beneficiário para uma perícia de revisão do auxílio acidentário, com objetivo de cessar o benefício antes do segurado se aposentar ou falecer.
Posso receber Auxílio-Acidente junto com salário ou outro benefício?
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, uma vez que tem natureza indenizatória e complementar.
É vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria ou outro auxílio-acidente.
No entanto, é possível, por exemplo, receber cumulativamente auxílio-acidente e auxílio-doença, desde que sejam provenientes de fatos geradores diferentes.
Qual a data de início do Auxílio-Acidente?
O benefício é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou, na falta deste, a partir do requerimento administrativo.
Qualquer pessoa tem direito ao Auxílio-Acidente?
Têm direito ao benefício, os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos – incluídos na legislação – desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente.
De acordo com a jurisprudência dominante, não tem direito ao auxílio acidente o contribuinte individual e o facultativo.
O segurado pode continuar trabalhando?
Para que o benefício seja concedido é fundamental que o segurado continue em atividade. Do contrário, o mesmo seria enquadrado em outra modalidade, no caso, a aposentadoria por invalidez.
Maiores dúvidas, consulte um Advogado Previdenciário.
Publicado na edição 1299 – 17/02/2022