A juíza substituta da Vara Criminal de Araucária, Dra Deborah Penna, aceitou a denúncia do Ministério Público do Paraná contra Israel de Souza Santos, 41 anos, que matou a própria esposa Izabel Spies, de 40 anos, no último dia 13 de novembro ela foi morta na rua Itararé, esquina com a rua Antônio Cantador, no Jardim Primavera, bairro Iguaçu.
Ao contrário do que inicialmente se divulgou a respeito do crime, no decorrer das investigações constatou-se que além de desferir 34 facadas na esposa, ele também a atingiu com quatro tiros. Os disparos e as facadas iniciais ocorreram quando Izabel ainda estava dentro da casa, antes de fugir para a rua pedindo socorro.
O advogado da família de Izabel, Dr Jackson William Bahls Rodrigues, classificou o crime como brutal e acredita que a pena de Israel possa ultrapassar 30 anos de prisão.
Segundo a denúncia do MP, no momento do crime, o filho mais velho do casal dormia na parte superior do sobrado e acordou com os gritos de socorro da mãe. Ele foi até uma porta de vidro e viu o pai abrir o portão e em seguida ir até a cozinha, onde pegou uma faca e atacou Izabel. Ao ver a mãe sendo golpeada, o filho tentou conter o genitor, lhe dando um ‘mata leão’, a fim de cessar as agressões. Foi nesse instante que Izabel correu em direção à rua, já ferida pelos golpes de faca iniciais.
Ainda conforme a denúncia, nesse contexto, Israel disse para o filho que cessaria as agressões contra a esposa, e o instruiu a pegar o veículo para que a vítima pudesse ser levada até o hospital. No entanto, no momento em que foi solto pelo filho, Israel pegou uma motocicleta que estava na residência e foi atrás da vítima na rua. Quando o filho foi pegar o veículo para socorrer a mãe que estava ferida, subindo a rampa do imóvel que dava acesso à rua, foi impedido de sair da residência, já que o pai estrategicamente deixou a motocicleta na saída da casa, para impedir a passagem do carro. O filho então precisou descer do veículo e tirar a motocicleta do caminho, para que pudesse passar, fazendo com que Israel ganhasse tempo de consumar o crime.
O MP alega ainda que o denunciado agiu por dissimulação, ou seja, disfarçou sua real intenção, já que o filho tinha o controle físico dele quando do início dos golpes de faca na vítima. “Ele conseguiu convencer o filho a soltá-lo, sob a falácia de que prestaria socorro à vítima, quando na verdade, objetivava terminar seu intento homicida”, diz a denúncia. Após os fatos, Israel ainda teria dito que o filho poderia odiar ele pelo resto da vida que ele não se importava, dizendo ainda que ninguém o traía, que quem o traísse morreria, portanto, o crime se deu, por motivo fútil.
Israel segue preso preventivamente em Curitiba, ele responde pelo crime de homicídio doloso, com as seguintes qualificadoras: motivo fútil, uso de meio cruel, dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Edição n.º 1392