O desembargador Luiz Taro Oyama, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu na madrugada desta terça-feira, 30 de junho, uma decisão judicial determinando que o Balaroti Materiais de Construção respeite o decreto municipal que restringe o horário de funcionamento de sua loja em Araucária.
A decisão, assinada à meia-noite e nove minutos, determina que o Balaroti volte a respeitar o decreto municipal e, com isso, só poderá funcionar no período compreendido entre 10h e 16, de segunda a sexta-feira, tendo que fechar aos sábados e domingos.
O desembargador atendeu a um pedido do procurador-geral do Município, Simon Gustavo de Quadros, que apelou à Corte após o juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Araucária, André Doi Antunes, ter autorizado o Balaroti a não respeitar o decreto municipal, sob a argumentação de que o ramo de materiais de construção seria um serviço essencial.