Você já se sentiu ofendido por ter que lacrar sacolas, bolsas ou mochilas ao entrar em alguma loja ou supermercado? Essa é uma prática muito comum adotada pela maioria dos comércios. Mas existe alguma lei que obriga ou consumidores a aceitarem essa ação? Essa questão veio à tona após uma jovem negra, de 19 anos, ter sido “convidada”, por uma loja do Centro de Araucária, a deixar sua mochila no guarda volumes. O problema é que nesse mesmo estabelecimento, outras pessoas estavam fazendo compras, carregando bolsas e sacolas na mão, o que deu a entender que a moça teria sido vítima de preconceito.
Após o ocorrido, a loja colocou um enorme banner na entrada, alertando sobre a proibição de fazer compras usando bolsas, mochilas, sacolas e carrinhos de feira, e dizendo que disponibiliza guarda volumes.
Com relação a essa prática, a diretora do Procon Araucária, Samara Arruda, explica que a situação é delicada, já que não existe lei que obrigue o consumidor a lacrar ou guardar seus pertences no guarda volumes. “Por não existir lei que fale exatamente sobre o assunto, o Procon entende que o estabelecimento comercial pode tomar medidas de segurança para evitar delitos dentro do seu estabelecimento, entretanto, nunca deve constranger o consumidor. A medida não pode ser exagerada e também precisa levar em conta o princípio da boa-fé objetiva. Então, a placa até pode estar lá como forma de alerta, mas o consumidor não pode ser constrangido a lacrar a mochila, a guardá-la ou ainda ser expulso por portar o acessório. Não pode o estabelecimento presumir que todo mundo é criminoso, sob pena de ser autuado pelo Procon”, explicou.
Samara disse ainda que não são todos os consumidores que se sentem acuados. “As pessoas podem sentir-se constrangidas por questões sociais ou de raça, por exemplo, então isso é um ato discriminatório, pode gerar um preconceito. Muitos ficam constrangidos com isso, por acreditarem que foram colocados em uma situação vergonhosa”, argumentou.
A diretora do Procon orienta que existem outras medidas que visam combater o furto de produtos e que são mais baratas que o serviço de lacre, como monitoramento por câmeras ou a fixação de tarjas eletrônicas nas peças, que detecta e previne a subtração de produtos.
Texto: Maurenn Bernardo