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Programa Residência Cidadã não permite que famílias façam reformas nos imóveis

Imagem de destaque - Programa Residência Cidadã não permite que famílias façam reformas nos imóveis
Foto: Valdecir Guimarães
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O sonho da casa própria pode virar um pesadelo para muitos beneficiários de programas habitacionais. Quando isso ocorre, é geralmente porque os próprios moradores tentam burlar as normas do contrato.

Foi exatamente esse tipo de situação que aconteceu com uma moradora do programa Residência Cidadã, em Araucária, que decidiu fazer uma série de reformas na casa, mesmo sabendo que não era permitido pelas regras do residencial, realizar alterações estruturais no imóvel, ela foi notificada após fazer as intervenções que, segundo afirmou, teriam sido autorizadas verbalmente.

Para quem ainda não sabe do que se trata, o programa Residência Cidadã foi criado pela Lei n.º 3.582, de 31 de janeiro de 2020, com objetivo de fornecer casas populares para famílias com crianças em situação de vulnerabilidade social. Além disso, um dos principais critérios para que as famílias sejam elencadas como possíveis beneficiárias do programa é possuir em sua composição familiar uma ou mais crianças abaixo de 12 anos.

E como todo programa social, o Residência Cidadã tem regras a serem seguidas. Além da proibição de fazer reformas nas casas, a Secretaria Municipal de Assistência Social explicou que existem outros critérios que devem ser respeitados pelos beneficiários, como ter o cuidado com a manutenção e conservação das residências; a família deve garantir a proteção integral das crianças; não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a casa a terceiros; e não utilizar o imóvel para fins que não seja moradia, por exemplo, comercial.

Segundo a SMAS, quando desrespeitadas as regras do programa, o beneficiário recebe até três notificações, e durante o processo é orientado e acompanhado pela equipe do trabalho social. “Somente após a terceira notificação ele deverá deixar o imóvel, e para isso a comissão de acompanhamento irá avaliar o prazo a ser concedido para desocupação, com prazo mínimo de 30 dias, podendo ser maior, de acordo com a necessidade”, explica a secretaria.

Para evitar problemas como o relatado pela moradora, a SMAS realiza monitoramentos através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. As famílias são acompanhadas por equipe própria do Programa, com visitas mensais e até semanais, de acordo com a necessidade, e recebem todas as orientações sobre o uso adequado do imóvel, além da participação das oficinas quinzenais, onde podem discutir temas pertinentes as moradias.

“A comissão de acompanhamento se reúne mensalmente para avaliar denúncias e o trabalho desenvolvido pela equipe de acompanhamento”, acrescenta a secretaria, lembrando que os principais problemas apontados durante esses monitoramentos são situações de violência doméstica e dificuldades de convivência entre as famílias.

Sobre o Programa

Atualmente o programa Residência Cidadã atende 105 famílias já morando e 20 famílias em avaliação. Os condomínios estão localizados nos bairros Capela Velha (14 famílias), Fazenda Velha/ Palomar (51 famílias), Campina da Barra (50 famílias já morando e 20 casas estão em construção).

O recurso para a construção dessas casas vem de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre a Prefeitura e o Ministério Público para ser utilizado para famílias com crianças em situação de risco e vulnerabilidade social. O prazo de cessão dos imóveis é de 30 anos, podendo ser convertido em doação e transmissão definitiva de propriedade.