Sua CNH foi cassada ou suspensa? Saiba o que fazer!

Motoristas devem ficar atentos aos passos para poder voltar a dirigir. Foto: Everson Santos
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Sua CNH foi cassada ou suspensa? Saiba o que fazer!
Motoristas devem ficar atentos aos passos para poder voltar a dirigir. Foto: Everson Santos

Quando o motorista tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou suspensa, surgem muitas dúvidas. Por isso, é importante esclarecê-las, para que as pessoas possam iniciar os procedimentos para recuperá-la. Em primeiro lugar, é importante entender a diferença entre as duas situações. A CNH poderá ser suspensa conforme descrito no Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses; por transgressão às normas estabelecidas no Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. E o documento poderá ser cassado quando for suspenso o direito de dirigir, e o infrator conduzir qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de 12 meses; quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Ao ter a CNH cassada o condutor será notificado quanto à aplicação da penalidade e terá prazo para apresentar recurso. Poderá efetuar a entrega do documento para iniciar o cumprimento da penalidade ou, caso opte por não entregar a CNH, será dado início ao cumprimento automaticamente em 15 dias após o término do prazo para o recurso em 1º ou 2º instância conforme Resolução 723/2018 Contran. O motorista tem a opção de recorrer, apresentando os seguintes recursos: defesa prévia; recurso em 1ª Instância na JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações; e recurso em 2ª Instância no CETRAN/PR – Conselho Estadual de Trânsito. O recurso deve ser protocolado em formulário próprio e dentro do prazo estipulado, pode ser realizado em qualquer uma das Ciretrans, Postos de Atendimento Avançado do Detran/PR ou ainda encaminhado pelos Correios ao endereço do Detran/PR Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – Capão da Imbuia – 82800-900 – Curitiba – PR.

Prazo para voltar a dirigir

Os prazos das penalidades (suspensão e cassação) variam de um a 24 meses, de acordo com as infrações que foram cometidas. Após o início do cumprimento da penalidade, o condutor já pode realizar o curso de reciclagem para condutores infratores, não é necessário esperar o fim deste prazo para fazer o curso. Porém, precisa aguardar seis meses para voltar a dirigir, pois a legislação de trânsito determina que quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida ao seu titular após cumprida a penalidade (prazos) e o curso de reciclagem. E após decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo Contran.

O curso de reciclagem para condutores infratores poderá ser realizado nas seguintes modalidades: presencialmente no Detran/ PR; presencialmente em um Centro de Formação de Condutor (CFC) credenciado para o curso; por meio do Ensino a Distância (EAD) conforme lista de empresas credenciadas pelo Denatran.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1175 – 08/08/2019

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