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Vanderlei Cabeleireiro é condenado a quase 30 anos de prisão

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A juíza Debora Cassiano Redmond, titular da Vara Criminal de Araucária, tornou pública nesta terça-feira, 10 de janeiro, a sentença de mais uma das ações penais movidas contra vereadores da legislatura 2013-2016. Nessas ações os então parlamentares foram acusados pelo Ministério Público de Araucária de terem se apropriado de parte do salário de seus assessores, a chamada rachadinha.

O processo finalizado nesta semana tem como réu o ex-vereador Vanderlei Francisco de Oliveira (União Brasil). Em sentença contendo 67 páginas, a magistrada recupera todas as etapas da ação penal, que foi proposta pelo MP local em 2018. Após analisar as provas trazidas pelos promotores de justiça que assinam a acusação, bem como os argumentos da defesa de Vanderlei e sobrepesar o que disseram as testemunhas de ambos ela conclui que – sim – Vanderlei Cabeleireiro praticou o crime de concussão por diversas vezes ao longo daquela legislatura.

A magistrada ressalta em sua sentença que foram quatro os ex-assessores de Vanderlei que o delataram, explicando com detalhes como o repasse de parte de seus salários eram feitos, sendo que – caso se recusassem a “rachar” eram sumariamente exonerados. Entre os ex-assessores que entregaram Vanderlei houve quem disse ter que repassar cerca de 72% de seu salário.

Após a conclusão de que as provas contidas nos autos eram suficientes para condenação de Vanderlei, a juíza passou a calcular quantos anos o ex-vereador precisará cumprir de prisão. Para isso, levou em conta a existência do chamado concurso de crimes, continuidade delitiva, os antecedentes criminais do acusado, sua conduta social e personalidade, bem como os motivos e circunstâncias que o levaram a enveredar para o mundo da ilicitude. A magistrada considerou ainda eventuais agravantes e atenuantes que pudessem influenciar no cômputo final da pena e, feita as contas, estipulou a pena final que precisa ser cumprida por Vanderlei para pagar tudo o que deve à sociedade em 29 anos, 2 meses e 8 dias.

Destes quase trinta anos, a juíza descontou o tempo de 10 meses e 7 dias que já foram cumpridos por Vanderlei quando esteve preso preventivamente ou utilizando tornozeleira eletrônica. Assim, a pena final consolidada que ele ainda terá que cumprir será de 27 anos, 11 meses e 12 dias, sendo que o regime inicial de cumprimento é o fechado. A sentença ainda estipula que o ex-vereador tenha que devolver aos cofres municipais, a título de indenização, cerca de R$ 274 mil.

Recurso

Como se trata de uma sentença prolatada em primeiro grau, Vanderlei ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná. A juíza da Vara Criminal de Araucária, inclusive, já autorizou que ele aguarde em liberdade o julgamento deste recurso.