Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente (Lei Federal nº 9.605/1998 – Artigo nº 32) e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes. Em Araucária, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através do seu Departamento de Proteção Animal, é o órgão destinado a receber denúncias, desde que os animais vítimas de maus tratos tenham tutores ou responsáveis. Após o recebimento da solicitação, uma equipe de fiscalização irá até o local indicado para averiguação quanto a procedência ou não da denúncia. Poderão ser realizadas advertência verbal no local, notificação e/ou autuação. Nesse contexto, é importante esclarecer que não compete ao Departamento de Proteção Animal, atuar em situações que envolvam cães de rua.
Segundo a secretaria, grande parte das denúncias recebidas são improcedentes, ainda assim, desde o início deste ano já foram atendidas 63 solicitações de maus tratos. As denúncias podem ser feitas no site da Prefeitura (https://araucaria.atende.net/subportal/meio-ambiente), na aba “Denúncia de maus tratos aos animais”; pelo aplicativo atende.net ou pessoalmente na sede do Meio Ambiente, que fica no Parque Cachoeira. Fotos e vídeos podem ser anexados e os dados informados pelo denunciante serão mantidos em sigilo.
Exemplos de maus tratos
Animal preso em corrente curta (varia conforme porte do animal);
Animal em espaço pequeno sem possibilidade de circulação e sem higiene;
Animal sem água e/ou sem comida;
Animal sem abrigo do sol, chuva ou frio;
Animal com acesso livre à rua;
Animal abandonado;
Ferir, mutilar ou envenenar o animal;
Negar assistência veterinária, quando necessário.
Edição nº.1353.