O desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, rejeitou na tarde desta segunda-feira, 2 de março, um recurso que tentava derrubar a decisão do presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Castilhos, que considerou nula a votação da representação contra o prefeito Gustavo Botogoski (PL) por vício de origem.

Essa foi a segunda tentativa de se questionar judicialmente a decisão da Presidência da Câmara. Na quinta-feira, 26 de fevereiro, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária já havia negado o pedido para suspender a decisão de Castilhos, que foi tomada na sessão plenária de 23 de fevereiro. Na ocasião ele optou por anular a votação porque a denúncia que pedia a abertura da comissão processante não havia sido lida na íntegra. A leitura da integralidade da peça de acusação é uma exigência da legislação que regulamenta esse tipo de assunto, entendeu a diretoria jurídica do Poder Legislativo.

Nesse novo revés, o desembargador afirmou que não é possível afirmar sem análise mais aprofundada que o presidente da Câmara não tinha competência para anular a votação por vício insanável. A alegada incompetência da autoridade apontada como coatora demanda exame mais aprofundado do Regimento Interno da Casa Legislativa, da dinâmica das sessões e das circunstâncias que envolveram a deliberação e sua posterior anulação, providência incompatível com a cognição sumária própria da análise liminar”, escreveu.

O recurso junto ao Tribunal de Justiça questionando a decisão monocrática de Castilhos foi impetrada por Samuel Almeida da Silva, que também é quem assina a representação contra o prefeito. Ele já havia tentado essa mesma liminar por meio de um mandado de segurança, que também teve liminar indeferida.

Como não há decisão judicial suspendendo a decisão do presidente da Câmara, na prática é como se não houvesse qualquer tipo de comissão processante instaurada contra o prefeito. A tendência agora é que na manhã desta terça-feira, 3 de março, os vereadores façam novamente a leitura da denúncia e, na sequência, votem se a recebem ou não. Os vereadores não são obrigados a manter a mesma opinião da primeira votação.