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PEC da aposentadoria integral avança na Assembleia

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Uma audiência pública online reunindo representantes dos segmentos profissionais atingidos pela PEC da Paridade e Integralidade (02/2020) será realizada na próxima segunda-feira, 20, a partir das 10 horas. Esta foi a principal deliberação dos deputados da Comissão Especial, da Assembleia Legislativa, que começou a analisar a Proposta de Emenda Constitucional que estabelece o pagamento de aposentadoria integral aos servidores civis da segurança pública do Paraná.

O debate sobre a integralidade e paridade para policiais civis, servidores da Polícia Científica, agentes penitenciários e socioeducativos é fundamental para encontrarmos um equilíbrio e tratamento equivalente entre todos os servidores da segurança pública, já que os policiais militares já têm esse benefício por conta dos riscos que correm na profissão. A Previdência da PM é regida por Lei Federal.

O pagamento da paridade e integralidade foi discutido intensamente no ano passado durante as votações da Reforma Estadual da Previdência. Apresentei uma emenda nesse sentido. Infelizmente, não conseguimos a sua aprovação na época. Mas continuamos lutando junto com os demais deputados que representam a segurança pública e conseguimos que, neste ano, o governo estadual apresentasse uma proposta.

A audiência pública da PEC 02/2020 vai reunir representantes de diversas carreiras do setor, como a Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol-PR), o Sindicato das Classes Policiais Civis do Paraná (Sinclapol), Sindicato dos Policiais Penais do Paraná (Sindarspen), Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar), Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região (Sindipol), entre outros. Também deverão participar entidades da sociedade civil de outras categorias.

A PEC 02/2020 faz alterações no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 45/2019, que trata da regra de transição para as carreiras na área da segurança pública. Essa transição prevê, por exemplo, que policiais precisariam atuar por cinco anos adicionais e fazer a opção para a suspensão do recebimento do abono de permanência limitado aos servidores que ingressaram no serviço público entre a Emenda Constitucional Federal 41/2003 e a Emenda Constitucional 45/2019, a Reforma da Previdência.

Ainda de acordo com o Governo do Estado, os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, quando completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizaria a média aritmética simples das remunerações.

A proposta governamental recebeu diversas emendas que serão analisadas e votadas pela Comissão Especial após a realização da audiência pública, que será transmitida pela TV Assembleia, YouTube e Facebook do Legislativo paranaense.

Publicado na edição 1221 – 16/07/2020

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