Caminhar pela cidade pode ser um desafio quando não há calçadas decentes. Moradores do bairro Tindiquera alegam que não é incomum andar pelas ruas do bairro e se deparar com passeios cheios de buracos, falta de acessibilidade, lixo, pouco espaço para caminhar e muitos outros obstáculos que dificultam a vida dos pedestres. Eles citam os exemplos das ruas Valentim Vall e Lindolfo Boel. “Os passeios dessas ruas são praticamente intransitáveis, ou não têm calçada na frente da casa, ou tem uma calçada toda quebrada. Tinha que existir um padrão, onde as pessoas pudessem caminhar de forma segura, do jeito que está fica complicado”, comentou uma moradora. “Tem gente que tem até horta na frente da casa, parece que fazem isso justamente pra ninguém passar por lá mesmo. Aliás, hortas em passeios são permitidas?”, questionou outra moradora.
Mas sempre que falamos da importância de calçadas acessíveis para o cidadão, surge uma grande dúvida: afinal, de quem é a responsabilidade pela construção da calçada? Segundo a Prefeitura Municipal, cabe aos moradores a execução de calçadas na frente de suas casas. Porém, de acordo com o artigo 13° da Lei Complementar n° 23/2020, a Prefeitura só fará a execução ou substituição do passeio na frente de alguma residência nos casos de interesse público, visando a melhoria da circulação de pedestres e garantia da acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ainda sobre as reclamações dos moradores sobre os diferentes tipos de calçadas em frente às casas, a Secretaria Municipal de Urbanismo explicou que atualmente o município não possui regulamentação sobre padrões de calçadas. No entanto, documento com tais diretrizes está sendo elaborado e deve ser publicado em breve. Ainda assim, a SMUR faz orientações pertinentes aos moradores que procuram a pasta. Lembrou ainda que donos de imóveis que não fizerem calçadas, estão sujeitos a multas, nos casos de denúncias realizadas na Prefeitura e através de notificações nos casos verificados pelos fiscais da SMUR.
Texto: Maurenn Bernardo
Publicado na edição 1267 – 24/06/2021