O prazo para o alistamento militar obrigatório termina no dia 30 de junho de 2025. Jovens do sexo masculino nascidos em 2007, que completam 18 anos neste ano, devem se alistar dentro desse período. Em Araucária, até o momento, aproximadamente mil jovens do município já se alistaram, segundo informou a Junta de Serviço Militar do Município.

O serviço militar é o exercício de atividades desempenhadas por integrantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica, e o alistamento inicial é voltado à formação de reservistas de 1ª ou 2ª categoria. Os cidadãos que não realizarem o alistamento dentro do prazo estabelecido estarão em débito com o serviço militar e sujeitos ao pagamento de multa.

O alistamento pode ser feito de forma online, por meio do site alistamento.eb.mil.br, ou presencialmente na Junta de Serviço Militar de Araucária, localizada na Rua Prof.ª Kazimiera Szymanski, 67, no bairro Porto das Laranjeiras. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. É necessário apresentar certidão de nascimento ou documento equivalente, comprovante de residência e documento oficial com foto.

Segundo a Junta Militar, após o alistamento os jovens devem acompanhar pelo site se foram dispensados ou convocados para participar da seleção, que poderá levá-los a servir em unidades da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Em relação ao alistamento feminino, o procedimento não é obrigatório e se restringe às mulheres que nasceram em 2007 e residem nos municípios contemplados pelo Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF), conforme previsto no Plano Geral de Convocação (PGC). Neste ano, o município de Araucária não está incluído na lista de cidades habilitadas para essa fase do processo.

“SE EU NÃO ME ALISTAR?”

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Também ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Edição n.º 1470. Maria Antônia.