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Prezado leitor, hoje trazemos uma questão importante para ser pensada… De quem é o dever de cuidar das nossas crianças e adolescentes? Talvez dentre as respostas mais comuns estejam os pais, a família e a escola. O que está parcialmente certo.

Certamente, você já ouviu ao menos falar sobre a Lei nº 8.069/1990 ou, como ficou mais famosa, o “ECA” (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em seu 4º artigo, já temos a resposta da pergunta que abre essa coluna: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Ou seja, à medida de suas limitações, família, comunidade, sociedade em geral e poder público são “intimados” a assegurar direitos das crianças e adolescentes – inclusive, com prioridade.

Em meio a tantos casos atuais veiculados de violência (de todas as formas) contra crianças e adolescentes, precisamos dar atenção especial ao nosso dever como cidadão de protegê-las. De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o número de casos de violência no Paraná contra crianças e adolescentes durante a pandemia são “alarmantes” e, em 99% dos casos, os crimes aconteceram dentro de casa e foram praticados por próximos das vítimas. As aulas remotas dificultaram a identificação de alguns tipos de violência por parte dos profissionais da educação. Neste momento, a comunidade se faz importante, pois, ao identificarem atitudes suspeitas, qualquer membro desse meio pode tomar uma decisão significativa para a vida daquele infante: denunciar. Acredite – a denúncia já ressignifica a indignação, que se transforma em defesa a um semelhante que é tão vulnerável.

Assim, o poder público poderá atuar, efetivamente, abordando de forma técnica essas famílias e aplicando a lei de forma a favorecer a criança/adolescente.

Vamos pensar sempre que eles são o futuro, merecem nossos cuidados. Procure o Conselho Tutelar da cidade ou Disque 100 para denúncias anônimas.

Texto: Por Helen Severnini, Departamento de Articulação Pedagógica – SMED

Publicado na edição 1263 – 27/05/2021

De quem é o dever de cuidar das crianças e adolescentes?
De quem é o dever de cuidar das crianças e adolescentes? 1

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