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Dicesar Beches Jr: Direitos dos autistas e de seus pais

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Foto: Divulgação

Primeiramente, urge esclarecer que pessoas autistas são indivíduos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição do neurodesenvolvimento que está presente em toda a vida, desde o nasci mento.

Em síntese, para todos os efeitos legais, pessoas com autismo foram consideradas pessoas com deficiência a partir do final de 2012, através da Lei 12 764.

Em outras palavras, instituiu-se a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, como forma de promover a acessibilidade e adaptações necessárias a elas, por vezes indicando alguns benefícios estendíveis a seus familiares ou cuidadores – aqui a depender do nível de suporte e condição financeira.

De início, diga-se que pessoas com autismo têm direitos de inclusão em toda a rede de ensino do país, sendo particular ou pública. Inclusive, negar vaga para pessoas com deficiência é crime. Assim como também configura crime a discriminação de uma pessoa autista.

Já na área da Saúde, pessoas com autismo têm limites de sessões de terapia diferenciados. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), o limite deter minado para essas pessoas não é o máximo, mas sim o mínimo. Em outros termos, por meio de comprovação médica, os convênios são obrigados a disponibilizar quantas sessões de terapia se façam necessárias.

Em relação à medicação, e perante prescrição médica, pessoas autistas podem ter acesso a remédios gratuitos, independentemente se estão ou não disponíveis na rede pública de distribuição de medicamentos.

Também é importante destacar, que autistas possuem direitos de acessibilidade e inclusão no mercado de trabalho. Em resumo, em presas com mais de 100 funcionários têm a obrigatoriedade de incluir pessoas com deficiência em seus times.

Assim como para pessoas com deficiência física, pessoas com autismo têm isenção de ICMS e IPI na compra de veículos. Porém, ao contrário de outros transtornos, autistas não precisam necessariamente adquirir um veículo com câmbio automático.

Para viagens aéreas, um acompanhante da pessoa com TEA tem direito à isenção na passagem. Fora que algumas companhias concedem outros benefícios, também, para além da preferência de atendimento de check-in e embarque.

Para pessoas com deficiência e de baixa renda comprovada, incluindo autistas, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). O Benefício Assistencial, garante um salário mínimo por mês para PcDs que não têm condição de sustento.

É importante também mencionar que recentemente o Governo Federal sancionou a Lei 14.626/23 que estende o atendimento prioritário para pessoas autistas.

Há pontos direcionados a pais de autistas, entre eles o trata da flexibilização da jornada de trabalho, a qual somente é possível na esfera pública. Terão, pois, direito à redução da carga horária sem impacto no salário e sem a necessidade de compensação.

Apesar da lei não contemplar de fato o transtorno de espectro autista nesse quesito, existem alguns pais que conseguiram sacar o FGTS para custear tratamentos e medicamentos, por meio da Justiça.

Esses são alguns direitos de pessoas com autismo e de seus pais, entre outros que nossa legislação prevê.

Procure sempre seu advogado, e defenda seus direitos!

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