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Dra. Bruna Nazário esclarece os riscos da alienação parental
Foto: Divulgação

A alienação parental é um problema que afeta muitas famílias nos dias de hoje e pode ter graves consequências para a saúde psíquica do menor envolvido. Além disso, traz consequências severas para as práticas. Nesse sentido, e visando esclarecer esse tema tão sensível presente em nossa sociedade, a Dra. Bruna Nazário, advogada, especialista em Direito de Família, irá nos explicar melhor o tema.

De acordo com a Dra. Bruna, a Alienação Parental ocorre quando um dos pais, ou até mesmo ambos, manipulam a criança para que ela desenvolva sentimentos negativos em relação ao outro genitor, criando um ambiente de hostilidade, e dificultando a convivência sadia do menor com o outro. Segundo a Dra., a lei 12.318/10 traz situações exemplificativas de condutas que podem ser consideradas atos de alienação parental, entre elas, a promoção de uma campanha de desqualificação e a criação de obstáculos no direito de convivência do menor do outro genitor. Adverte a Dra.: não apenas as situações descritas em lei, mas todo e qualquer conduta que vise afastar o menor do outro genitor ou que crie empecilhos a convivência, pode ser considerado alienação parental.

Segundo a Dra. Bruna, a alienação parental não apenas afronta os direitos da criança de ter uma relação saudável com ambos os pais, mas também pode causar danos psicológicos graves. Explica.: “Quando uma criança é vítima de alienação parental, ela pode apresentar crises de ansiedade, prejuízo no desenvolvimento e até mesmo agressividade, sintomas esses que podem perdurar por toda a vida e afetar o bem-estar emocional e mental da pessoa, assim como suas relações sociais”

Além das sérias consequências ao menor, o qual deve ser protegido acima de tudo, a Dra. Bruna argumenta que a Lei traz sérias consequências jurídicas para quem pratica a alienação parental. Explica: “No Brasil, a alienação parental é considerada um ato ilícito, afinal viola direitos básicos de uma criança.”

De acordo com a Dra. Bruna às consequências jurídicas para o alienador podem incluir a ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, permitindo que ele tenha uma maior participação na vida da criança ou adolescente; assim como determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial para a família; além disso, pode haver a alteração do regime de guarda, podendo inclusive haver a alteração da guarda em favor do outro. Ainda, explica a Dra. Bruna que a lei prevê a estipulação de multa ao alienador, como forma de penalização pelo comportamento prejudicial à criança. Esclarece: A imposição de uma multa tem como finalidade desencorajar o genitor que pratica a alienação parental, assegurando o bem-estar e a saúde mental da criança.

A Dra. Finaliza destacando que é fundamental que os pais estejam cientes dos riscos da alienação parental para criança e da importância de buscar a proteção integral e melhor interesse da criança, colocando sempre o bem-estar e a saúde mental do menor em primeiro lugar.

Edição n.º 1450.

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