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Eleitor que não comparecer às urnas poderá justificar o voto. Confira como!
Foto: Divulgação

Segundo a Constituição, o voto é obrigatório no Brasil, mas existe uma flexibilidade na legislação. Se por algum motivo a pessoa não puder votar no dia das eleições, terá a opção de apresentar à Justiça Eleitoral uma justificativa de ausência às urnas. Isso poderá ser feito em dois momentos, a primeira é no dia da eleição, para o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral.

Essa justificativa poderá ser feita de duas formas. Uma delas é aplicativo e-Título, que pode ser baixado até a véspera da eleição. A pessoa faz o login e se identifica no app, que a localizará por georreferenciamento, comprovando que de fato ela está fora do seu domicílio eleitoral. Dessa forma, o próprio aplicativo permitirá que seja feita a justificativa.

Já a pessoa que está fora do seu município deverá dirigir-se a qualquer sessão eleitoral de onde estiver e preencher um formulário. Também poderá obter o formulário pela internet e já levá-lo preenchido. Esse formulário preenchido será entregue ao mesário de uma seção eleitoral, que vai digitar os dados da pessoa na urna eletrônica, e posteriormente, a justificativa será processada.

Também é possível fazer a justificativa 60 dias depois de cada turno. Nos municípios onde houver segundo turno, e a pessoa não puder votar, deverá fazer outra justificativa diferente do primeiro. Nesse caso, existe um formulário eletrônico no site (https://justifica.tse.jus.br) onde a pessoa preenche o formulário eletrônico e deverá comprovar o motivo pelo qual ela não pode votar, anexando documentos.

Ela poderá procurar qualquer cartório eleitoral e fazer a sua justificativa por meio de formulário a ser preenchido, lembrando sempre que nesse caso a justificativa dentro dos 60 dias depois da eleição deve ser comprovada por documentos. Quem vai analisar essa justificativa é a juíza ou o juiz eleitoral da cidade onde a pessoa vota, da zona eleitoral em que ela está inscrita. Nesse caso, se a juíza ou o juiz não aceitar a justificativa a pessoa terá que pagar uma multa.

Edição n.º 1435. © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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