Você sabia que é proibido fazer tatuagens e aplicar piercings com fins estéticos em cães e gatos? Pois é, apesar dessa prática sempre ter sido considerada imprópria, não havia uma lei que regulamentasse essa proibição. Mas desde a terça-feira (17/06), a regra mudou após o governo federal sancionar uma lei que proíbe tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos.

Com a determinação, a prática passa a ser incluída na lista de “condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.

O texto da nova lei altera uma outra legislação, de 1998, que dispõe sobre as “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente” — a Lei de Crimes Ambientais.

A lei já está valendo a partir de agora e quem fizer tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos poderá ser condenado a pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa. O texto da lei coloca a prática no rol de atos “de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

O veterinário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), Gustavo Warich, disse que já observou animais tingidos. “Acho que na sua mentalidade, o tutor achou que fosse uma atitude menos grave do que fazer tatuagem ou colocar piercings no seu pet, por infringir em dor física e/ou ter que ministrar sedação. Mas para mim, qualquer uma dessas práticas é cruel e desnecessária”, declara.

Gustavo disse ainda que sempre que um tutor pede sua opinião sobre o assunto, responde que considera maus-tratos. Ele acredita que os animais correm risco de pegar infecções por materiais sem esterilização, intoxicação pela tinta em excesso ou de má procedência, misturada com produtos tóxicos, riscos com sedação, além de dores, desconforto e estresse.

“Acredito que haverá mais visibilidade junto aos tutores, de que tais práticas configuram maus-tratos. Porém, em relação aos órgãos de fiscalização, entendo que era algo que já vinha sendo considerado irregular e continuará sendo visto dessa forma”, afirma.

Ele lembra ainda que até pouco tempo, o corte da orelha e do rabo do pet não era visto por proprietários de animais como irregular, até que foi declarado ilegal. “Hoje grande parte dos tutores tem essa consciência. Com essa recente alteração na legislação, acredito que estes outros procedimentos seguirão o mesmo caminho, evitando assim práticas desnecessárias e cruéis junto a nossos pets”, argumenta.

Edição n.º 1471.