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Loteamentos irregulares tomam conta da área rural
Criar vilas urbanas no interior é irregular, diz secretárioLoteamentos irregulares tomam conta da área rural

Não é de hoje que quem visita a área rural de Araucária nota que o espaçamento entre uma casa é outra parece ter diminuído. Em muitas localidades já é possível visualizar várias casas uma ao lado da outra, formando pequenas vilas. O que para alguns pode parecer simplesmente fruto do desenvolvimento imobiliário dessas regiões é, na verdade, fruto da ação ilegal de vendedores de terras.

A legislação brasileira estipula que o lote mínimo em zona rural deve ter área de 20 mil metros quadrados. Esse tamanho obedece ao módulo mínimo de parcelamento de imóveis rurais adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Na tentativa de burlar o que determina a lei, alguns proprietários de áreas rurais e até imobiliárias enganam os compradores vendendo a chamada “fração ideal” do terreno. “Em zona rural nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para fins de implantação de núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer. Essa é uma lei federal que está sendo burlada por quem vende terrenos no interior com tamanho inferior a 20 mil metros quadrados”, esclarece o secretário de Urbanismo, Elias Kasecker.

Fiscalização
Na tentativa de coibir essa prática, a Secretaria de Urbanismo, começou uma ofensiva para identificar imobiliárias e mesmo vendedores autônomos que vendem pequenos terrenos na área rural da cidade. Na semana passada, por exemplo, uma imobiliária que oferecia imóveis com metragem inferior a 20 mil metros quadrados para fins residenciais na área rural foi multada pela Prefeitura em R$ 100 mil. Além disso, o caso foi encaminhado ao Ministério Público local, com a solicitação de que sejam adotadas as medidas cabíveis contra a empresa, já que ela teria praticado o parcelamento irregular do solo rural, o que é crime.

A Secretaria de Urbanismo ainda informou que está elaborando panfletos para alertar os araucarienses a não comprar esses imóveis rurais, já que eles são irregulares. “Muitas vezes as pessoas, na ânsia de realizar o sonho do imóvel próprio, acabam sendo ludibriadas por esses vendedores e acabam comprando um imóvel irregular, que nunca poderá ser registrado em seu nome”, alerta Elias.

Outra medida a ser tomada pelo Município para combater esse parcelamento irregular do solo será encabeçada pela Secretaria Municipal de Finanças (SMFI). Isto porque para consolidar qualquer tipo de venda de imóvel, o vendedor e o comprador precisam recolher o chamado ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). “A partir de agora, sempre que recebermos uma solicitação de cálculo de ITBI referente a imóvel rural com menos de 20 mil metros, o caso será analisado mais cuidadosamente pela Secretaria de Urbanismo e se constatarmos que o terreno está sendo adquirido para fins residenciais, tomaremos as medidas cabíveis”, avisa Elias.

Dica
Em virtude dessas ilegalidades todas, a recomendação de Elias é que antes de fechar qualquer negócio de compra e venda de terreno na área rural, a pessoa procure a Secretaria de Urbanismo para verificar se ela não está entrando numa roubada. O telefone do setor é o 3614-1443.

Venda de terrenos irregulares cria favelas na área rural

Loteamentos irregulares tomam conta da área rural
Vila do Sossego é um “mal” exemplo de loteamento irregular

Algumas pessoas podem até se questionar qual a razão de não ser permitida a venda de pequenos terrenos na área rural. A resposta é simples: a legislação brasileira não permite o parcelamento de imóveis para fins urbanos na área rural. Isto porque o campo não foi pensado para isso e sim para a utilização em atividades agropecuárias e de preservação ambiental.

Em Araucária, sempre que vemos a fixação de pessoas com hábitos urbanos no interior, o resultado é desastroso. É o caso, por exemplo, da Vila do Sossego, localizada em Lagoa Grande. Ocupada quase que exclusivamente por moradores da cidade atraídos por imóveis irregulares a um preço baixo, o local virou uma grande favela.

Esse parcelamento irregular ainda tem outro agravante. Isto porque a formação dessas vilas em rincões do Município acaba onerando os cofres públicos. Isto porque apesar de morar no campo, essas pessoas continuam querendo ter uma vida urbana, laborando, inclusive, nas cidades. Logo, o Estado precisa dar conta, por exemplo, de transportar diariamente essas pessoas da casa para o trabalho e vice-versa, algo extremamente caro, considerando a distância que essas vilas se encontram da área urbana.

Do mesmo modo, na cidade, sempre que algum investidor pretende instalar um novo loteamento, ele precisa – antes de vender os terrenos – implantar toda a infraestrutura da área, como rede de água e esgoto, pavimentação e iluminação. Os sacanas que vendem esses imóveis irregulares no campo, por sua vez, não estão nem aí para isso. Simplesmente enganam os compradores, auferem um lucro fácil e jogam o problema para o Município e as famílias enganadas.

Fração ideal: uma tremenda enganação
Para dar certa legalidade as vendas desses terrenos, os donos de áreas no interior firmam escrituras públicas de compra e venda com os compradores dizendo que eles adquiriram certa fração ideal do imóvel. O problema é que, legalmente, a aquisição de fração ideal não dá direito ao comprador de afirmar, por exemplo, que o canto direito do imóvel é dele. “A fração ideal é como o corredor de um prédio. Todos são donos, mas ninguém nunca saberá qual é a parte do corredor que lhe cabe”, explica o secretário de Urbanismo, Elias Kasecker.

Justamente por isso, quem compra uma fração ideal inferior a 20 mil metros de um terreno rural, além de estar cometendo uma ilegalidade, nunca saberá ao certo qual parte da terra lhe cabe.
 

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