Araucária PR, , 16°C

Um dos assuntos que mais têm movimentado os bastidores da administração pública municipal neste mês de novembro é o tal do projeto de lei que cria a gratificação por desempenho de função técnica dos procuradores do Município.

Para quem ainda não se inteirou do assunto, esse projeto autoriza a Prefeitura a pagar mensalmente aos advogados concursados do Município um extra de R$ 4.650,00. Exatamente: quase cinco salários mínimos a mais mensalmente pagos a todos esses funcionários para que eles simplesmente continuem fazendo o que já fazem. Quase R$ 5 mil mensais a mais para que eles façam aquilo para o que foram contratados.

Em tempos de vacas gordas, um projeto deste tipo já mereceria uma discussão profunda sobre a justeza da proposta. Em dias como os atuais, então, o acréscimo soa até jocoso para com o cidadão comum, que trabalha de sol a sol para malemá conseguir pagar as contas do mês.

Ora, obviamente, entender essa proposta como equivocada não é afirmar que o salário pago aos advogados da Prefeitura é o ideal. Com certeza, não o é! Assim como não é o ideal o que se paga aos professores. Assim como talvez não seja o merecido o que se paga aos profissionais de saúde e assim por diante. E é justamente por conta disso que, salvo raras exceções, não parece correto a negociação individual com nenhuma das classes que integram o corpo de profissionais que servem ao Município.

Mais temerário ainda é quando esse tipo de negociação salarial envolve aqueles profissionais que – legalmente – foram contratados para defender os interesses jurídicos e administrativos da entidade Município de Araucária. Interesses estes que, como se sabe, não raras vezes, podem se chocar aos interesses individuais dos servidores. Ora, é de se questionar e, numa análise mais ampla da gênese desse projeto de lei, verificar se não estamos diante de um caso de advocacia administrativa, o que é proibido por lei.

Também contribui para a constatação da falta de sentido desse projeto o fato de que, a exceção de uma, todos os demais advogados concursados do Município terem sido contratados há menos de dez anos. Ou seja, fizeram um concurso público conhecendo o salário ofertado pela Prefeitura. E muito possivelmente isto influenciou na decisão de vários outros candidatos de fazer ou não tal prova. Logo, não é justo (e nem parece correto) com quem não prestou o chamamento criar uma gratificação que praticamente dobra os vencimentos da categoria. Isto seria mudar as regras do jogo com a bola já em andamento, até porque vivemos em tempos de inflação controlada e, na administração pública, o normal é que os servidores tenham seus vencimentos acrescidos anualmente apenas da reposição inflacionária. Logo, não tendo havido nenhum evento extraordinário na economia nacional que possa ter feito com que a classe tenha perdido seu poder de compra, não há o que se falar na criação de gratificações mirabolantes para beneficiar determinado grupo.

Comentários são bem vindos em www.opopularpr.com.br. Até uma próxima!

Leia outras notícias
CORRIDA DE RUA