Em sessão iniciada no início da tarde deste sábado, 5 de outubro, os juízes que compõe o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) julgaram o recurso eleitoral proposto por Albanor José Ferreira Gomes (Podemos) contra o indeferimento de seu registro de candidatura pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann.
O julgamento aconteceu na sede do TRE, em Curitiba, e por unanimidade, os membros da Corte Eleitoral decidiram manter o entendimento de Ritzmann. Com isso, ele não tem condições de elegibilidade para as eleições deste domingo, 6 de outubro.
Na pauta de hoje estavam vários processos de todo o Paraná, sendo que o de Zezé começou a ser julgado por volta das 14h30, sendo concluído por volta das 15h10. Participaram da sessão os sete membros que compõe o Tribunal. A presidência da sessão exercida pelo desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.
O recurso de Zezé teve como relator o desembargador eleitoral Júlio Jacob Junior. Em seu voto, ele elogiou a sentença de primeiro grau proferida por Riztmann 13 de setembro, afirmando que não era o caso de se reformá-la. O entendimento do relator foi seguido por todos os outros cinco membros do TRE com direito a voto neste processo, fazendo com que o placar final do julgamento fosse 6 a 0 pela inelegibilidade de Albanor nestas eleições de 2024.
Resumidamente, no entendimento do TRE, Albanor segue sem reunir as condições para disputar a eleições por conta de ter sido sócio do grupo Mega Cred, que faliu no início dos anos 2.000. A decisão em segundo grau foi publicada em sessão e vale já para as eleições deste domingo.
Cabe recurso
Do julgamento deste sábado, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.