Para o Procon, código obrigatório em ligações de telemarketing valoriza direito do consumidor

Foto: Freepik
Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Para o Procon, código obrigatório em ligações de telemarketing valoriza direito do consumidor
Foto: Freepik

A partir de 2022, todas as empresas de telemarketing que oferecem serviços deverão aderir ao prefixo 0303 antes do número, conforme decisão da Agência Nacional de Telecomunicações, publicada no dia 10 de dezembro. A medida evitará que o consumidor seja surpreendido por ligações indesejadas, que causam diversos transtornos àqueles que não disponibilizaram o celular para esse tipo de serviço.

Segundo a diretora do Procon Araucária, Sâmara Arruda, a decisão mostra o quanto é importante o direito do consumidor e vem de encontro aos vários apelos feitos pela Anatel e pelos órgãos de proteção. “As reclamações contra operadoras de telemarketing sempre estão no topo. Então é gratificante ver quando os poderes se juntam para dar a devida importância ao consumidor, que agora terá autonomia para escolher se deseja ou não atender as ligações feitas pelas operadoras de telemarketing, que por vezes lhe causa constrangimentos”, explicou.

“Não Me Perturbe”

Quem já se cadastrou no portal “Não Me Perturbe” deve aguardar até 30 dias para começar a não receber ligações de telemarketing. A Anatel explica que a nova determinação complementa a iniciativa do site “Não Me Perturbe”, pelo qual as pessoas podem cadastrar os números que elas não desejam receber ligações. A agência também ressalta que a criação de um código para o telemarketing não pretende demonizar o setor e que o objetivo maior é estimular um contato consciente entre vendedores e consumidores.

As centrais de telemarketing que usam telefones móveis precisam adquirir o código 0303 junto às operadoras até 10 de março. Para as que utilizam telefones fixos, o prazo para adequação é um pouco maior, até 10 de junho de 2022.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo (prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não), e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo, a pedido do consumidor.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1292 – 16/12/2021

Compartilhar
PUBLICIDADE