Perfurar um poço artesiano é uma ótima solução para garantir autonomia no abastecimento de água. No entanto, muitas pessoas desconhecem as exigências legais envolvidas na perfuração e uso desses poços e acabam sendo penalizadas por agirem na ilegalidade. A regularização não é apenas uma formalidade, é um passo essencial para garantir a sustentabilidade do recurso e evitar problemas jurídicos.

O Instituto Água e Terra (IAT) é o órgão executivo responsável pela gestão dos recursos hídricos no Estado do Paraná, e no âmbito do instrumento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, compete ao órgão avaliar a localização do poço, bem como suas características hidrogeológicas e hidroquímicas. Com base nessas análises, são definidas as condições operacionais do poço, tais como: vazão máxima de captação autorizada, regime de operação (horas por dia, dias por semana), prazo de vigência da outorga e demais condicionantes técnicas e ambientais necessárias para garantir o uso sustentável da água subterrânea.

Para a perfuração de um poço tubular é necessário, primeiramente, obter a Declaração de Anuência Prévia, emitida pelo Instituto IAT, que consiste no ato administrativo que autoriza a realização da perfuração. “A atividade pode ser executada em qualquer local, desde que sejam atendidas todas as exigências legais e obtidas as devidas autorizações dos órgãos competentes. Por exemplo, em áreas de preservação permanente ou de proteção ambiental, poderá ser exigida autorização específica para supressão de vegetação. Já em áreas públicas, será necessária a anuência da prefeitura responsável pela administração da área”, explica o Gerente de Outorga do IAT, Tiago Martins Bacovis.

Segundo ele, após a perfuração, caso o poço se revele produtivo (com presença de água), o usuário deverá protocolar junto ao órgão o pedido de regularização do uso, o qual poderá ser enquadrado como Declaração de Uso Independente de Outorga, nos casos em que a captação não ultrapasse 10 m³/h e 20 m³/dia, ou como Outorga Prévia ou Outorga de Direito de Uso, conforme as características da captação e finalidade do uso.

“Por outro lado, caso o poço seja improdutivo (seco), o usuário deverá realizar o tamponamento adequado da estrutura e solicitar junto ao IAT a Desativação Permanente do poço. Esse procedimento é fundamental para evitar que o poço abandonado se torne um ponto potencial de contaminação do aquífero e comprometa a qualidade da água subterrânea”, orienta Tiago.

LEIS DE REGULAMENTAÇÃO

O Decreto Estadual nº 9.957/2014 regulamenta o regime de outorga de direito de uso dos recursos hídricos no Estado do Paraná e adota outras providências. O seu artigo 6º estabelece os usos ou interferências em recursos hídricos que estão sujeitos à outorga. Já o artigo 12 dispõe que o processamento dos requerimentos de outorga para extração de água de aquífero subterrâneo deve, obrigatoriamente, ocorrer em duas etapas distintas, denominadas Anuência para Perfuração de Poço e Outorga de Direito de Uso da Água.

“É importante ressaltar que o IAT considera, na análise dos processos de outorga, as características do aquífero em que o poço está inserido. O aquífero é uma formação geológica localizada abaixo da superfície do solo, com capacidade de armazenar e transmitir água subterrânea. Dependendo das características hidrogeológicas do aquífero, pode haver interferência entre poços próximos, bem como limitações técnicas ou de engenharia que inviabilizem a captação de água. Além disso, existem situações em que a outorga é indeferida devido à localização do poço em áreas com risco de contaminação da água subterrânea, o que compromete a segurança e a qualidade do recurso hídrico”, ilustra o gerente.

TIPOS DE POÇOS ARTESIANOS

Basicamente, existem três tipos de poços utilizados para captação de água subterrânea: tubulares, cacimba e ponteira. Os poços tubulares são estruturas mais complexas e profundas, que atingem formações rochosas abaixo do solo, denominadas aquíferos.

Os poços tipo cacimba (ou poços escavados) são mais rudimentares, de diâmetro largo, e geralmente não perfuram a rocha, sendo utilizados em camadas mais rasas do solo. Os poços tipo ponteira, por sua vez, são mais estreitos e rasos, adequados para formações arenosas, sendo comuns em regiões litorâneas.

“As denominações populares ‘artesiano’ e ‘semi-artesiano’ referem-se, na maioria dos casos, aos poços tubulares, que são os tipos mais amplamente utilizados para abastecimento regular, especialmente em áreas rurais e industriais”, afirma Tiago.

Ainda conforme a Gerência de Outorga do IAT, até o momento não foram registrados problemas relacionados à abertura de poços clandestinos em Araucária. No entanto, caso seja identificado algum poço perfurado sem a devida autorização, qualquer cidadão pode formalizar uma denúncia, inclusive de forma anônima, por meio da Ouvidoria do IAT. “A perfuração e utilização do poço, sem a autorização do IAT, configura uma infração ambiental, sujeitando o usuário às penalidades previstas na legislação vigente”, finaliza o Instituto.

Edição n.º 1470.