O Projeto de Lei, apelidado de “taxação do sol”, sancionado no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, define a cobrança de impostos sobre a utilização de luz solar, ou seja, a prática que antes era isenta de taxas agora terá esse valor cobrado. A PL entrou em vigor no dia 7 de janeiro, porém foi determinado que todos os sistemas protocolados até o dia 6 de janeiro terão garantia de isenção até 2045 e os que forem protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023 serão taxados gradualmente. O período de transição será de cerca de sete anos, e haverá uma cobrança escalonada dos custos de distribuição para novos projetos. A cobrança cheia só deverá ser feita a partir de 2029.
Porém um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados poderá adiar o início da isenção gradual em um ano, isto é, para janeiro de 2024. O PL acrescenta 12 meses ao prazo original, buscando um tempo maior para as concessionárias se adequarem. Ainda pelo projeto, todos os que já possuem o sistema de painéis solares antes do prazo determinado, serão isentos das taxas por 22 anos, tempo esse que normalmente é a vida útil de um sistema de iluminação solar. A ideia de adiar a cobrança da taxa gradual para quem adquirir após a data determinada para o PL entrar em vigor, é que mais pessoas se interessem em implantar sistema de energia solar em casa.
Ainda assim, mesmo com as novas taxas que serão cobradas, adotar um método de energia solar continua sendo muito vantajoso para uma série de pessoas e empresas e a longo prazo, o esperado é que o custo dos painéis solares diminua. Em resumo, ainda assim será uma forma econômica de ter acesso à luz.
Marco Legal
O Marco Legal consolida, em lei, a possibilidade de o consumidor compensar a energia elétrica na sua conta de luz por meio de sistemas de micro ou mini geração distribuída. Ao fazer isso, o Brasil fortalece e eleva esse mercado para uma posição mais estratégica na sua política nacional.
Sob a nova lei, os consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição que permitirá a eles pagar a tarifa sobre a distribuição dessa energia. A geração distribuída é o modelo de produção de energia elétrica por meio de pequenas usinas geradoras, que podem estar no telhado do consumidor ou em um local bem próximo dele. Esse modelo funciona a partir de fontes renováveis.
A energia elétrica produzida neste formato abastece a unidade consumidora, nesse caso a residência, e o excedente é conectado numa rede de distribuição de uma concessionária. O marco chega para estruturar esse segmento a partir de regras que todos os participantes do setor devem seguir.