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Araucária pode ter até 280 candidatos a vereador neste ano

Imagem de destaque - Araucária pode ter até 280 candidatos a vereador neste ano
Foto: Divulgação
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Com os prazos eleitorais para interessados em disputar as eleições municipais deste ano fechados é possível já fazer algumas contas com relação a quantidade de candidatos a vereador que podemos ter nas eleições de outubro próximo.

O levantamento feito pelo O Popular leva em conta os dados disponíveis atualmente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como a nova regra eleitoral que estipula os limites de candidaturas que podem ser lançadas por agrupamento partidário nestas eleições municipais. Este detalhe é importante porque até 2020 a legislação autorizava cada partido a ter praticamente 50% a mais de candidatos do que é permitido agora. Se os partidos se coligassem esse percentual subia para 200% do número de cadeiras existentes na Câmara.

Hoje, a regra funciona assim: cada partido ou federação pode lançar candidaturas na proporção de 100% mais 1 do número de vagas em disputa. Como em Araucária teremos 13 vagas na Câmara a partir de 2025, o número de postulantes a ela é de 14 pessoas por agrupamento partidário.

Os dados atuais do SGIP mostram que existem 24 partidos ativos em Araucária, sendo que sete deles integram federações: PT, PV e PC do B; PSDB e Cidadania; e PSOL e Rede. Feitas as contas, temos 19 agrupamentos partidários na cidade, sendo que cada um deles pode lançar até 14 candidatos. Ou seja, se todos fizerem o dever de casa e lançarem suas chapas fechadas, teremos 280 candidatos a vereador em 2024.

Se a corrida por uma vaga na Câmara não fosse proporcional, poderíamos dizer que a concorrência para ficar com uma cadeira no parlamento seria de 21,50 candidatos por vaga. No entanto, nessa disputa é preciso levar em conta detalhes como quociente eleitoral, quociente partidário e outras coisas mais.

Homens e mulheres

Também nessa corrida por uma vaga na Câmara os partidos precisam respeitar outra regra na hora de formação das chapas que é a proporção de gênero. Acontece que a legislação eleitoral prevê uma regra de equilíbrio para que as legendas garantam uma minoria de candidatos de determinado gênero entre os que forem concorrer. É a chamada proporção 70%/30%. Assim, é preciso sempre garantir um mínimo de 30% de candidaturas de determinado sexo na chapa. Ou seja, para lançarem uma chapa completa no pleito deste ano, os partidos terão que ter, no mínimo 9 homens e cinco mulheres ou vice-versa.