Desde 2017, o Programa Família Acolhedora em Araucária vem atendendo crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados e necessitam de medidas de proteção, determinadas judicialmente. Este serviço é responsável por selecionar, capacitar e cadastrar famílias interessadas em acolher essas crianças e adolescentes, bem como habilitá-las e realizar o acompanhamento deles e de suas famílias de origem. Porém, o programa vem enfrentando um problema atualmente: a baixa procura por famílias que desejam participar. “O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Araucária foi instituído pela Lei nº 3.235, de 14 de dezembro de 2017. Apesar da sua importância, temos percebido a baixa procura de famílias acolhedoras, ou seja, de famílias dispostas a receber temporariamente crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medidas protetivas”, explica a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Essa baixa, segundo a SMAS, pode ser atribuída aos seguintes fatores:

Falta de informação – Muitas pessoas desconhecem o que é o serviço de acolhimento familiar, por se tratar de um serviço novo no município e pouco conhecido; muitas não sabem a diferença entre adoção e acolhimento familiar; e ainda a ausência de campanhas públicas efetivas para esclarecer e incentivar.

Medo de apego emocional – Muitas famílias tem receio de se apegar à criança e depois ter que devolvê-la; e outras acreditam que terão dificuldade em lidar com o fim do acolhimento quando a criança retorna à família de origem ou vai para adoção.

Exigências legais e burocráticas – O processo de habilitação pode ser visto como longo, burocrático ou intimidado; e há receio quanto à exigência de cursos, entrevistas e avaliações por parte das equipes técnicas.

Medo de problemas comportamentais – Preocupação com possíveis traumas, comportamentos difíceis ou histórico das crianças acolhidas; e falta de preparo ou suporte psicológico para lidar com essas situações.

Condições financeiras ou logísticas – Algumas famílias acreditam que não têm estrutura financeira ou espaço físico suficiente; e também há incerteza sobre ajuda de custo oferecida pelo programa.

Questões culturais e sociais – Estigmas ou preconceitos sobre acolher crianças fora da família biológica; e falta de incentivo da comunidade ou da própria rede de apoio da família.

O Serviço Família Acolhedora atende atualmente 26 crianças e adolescentes e 16 famílias estão habilitadas, sendo que uma delas não está fazendo o acolhimento. Considerando o número de crianças e adolescentes acolhidos no município nos últimos meses, a SMAS acredita que o ideal seria um total de 30 famílias cadastradas, habilitadas e preparadas para recebê-los. “Esse número de famílias atenderia a demanda reprimida do município, portanto, há necessidade urgente de novas famílias habilitadas”, pontua a secretaria.

COMO SE CADASTRAR

Podem se cadastrar no Serviço pessoas ou famílias que se disponham a acolher crianças ou adolescentes em seu núcleo familiar, sem a intenção de realizar adoção. Após o cadastro, elas serão avaliadas e capacitadas pelo Serviço de Acolhimento Familiar.

Entre os passos para se habilitar estão entrevistas, visitas domiciliares, entrega de documentação, capacitação inicial, acolhimento, acompanhamento, e continuidade de capacitações.

Os requisitos exigidos para se cadastrar são:

  • Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
  • Ser residente no Município há um ano;
  • Não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
  • Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio, mesmo terreno, ou seja, lindeiro envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
  • Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;
  • Apresentar boas condições de saúde física e mental;
  • Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domicílio da família acolhedora;
  • Comprovar a estabilidade financeira da família;
  • Possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;
  • Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;
  • Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da Equipe Técnica”.

BENEFÍCIOS PARA AS FAMÍLIAS

Além dos benefícios emocionais de poder fazer parte da vida de uma criança e adolescente que vivenciou situações graves de violência e foi afastado do seu convívio familiar (de acordo com a Lei Municipal 3235/17), as famílias acolhedoras recebem uma bolsa-auxílio mensal para cada criança ou adolescente acolhido, por meio de depósito bancário em conta corrente e/ou conta-poupança indicada para esta finalidade pelo membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.

“A bolsa-auxílio destina-se ao custeio das despesas com o acolhido, as quais compreendem alimentação, vestuário, materiais escolares e pedagógicos, serviços e atendimentos especializados complementares à rede pública local, atividades de cultura e lazer, transporte e demais gastos relativos à garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Este valor, atualmente é de 1 salário mínimo por criança ou 1 salário mínimo e meio, caso a criança possua alguma deficiência”, explica a SMAS. As famílias acolhedoras ainda recebem o incentivo de isenção no IPTU.

Cada família pode acolher apenas uma criança ou adolescente, ou grupo de irmãos. O serviço pode acolher crianças e adolescentes entre zero e 18 anos de idade e, excepcionalmente, jovens entre 18 e 21 anos de idade. Elas permanecem sob os cuidados das famílias acolhedoras durante o período em que existir medida protetiva a ser acompanhada pelo poder Judiciário do Município. A criança será desacolhida após decisão judicial de retorno a família de origem, extensa ou em caso de impossibilidade, encaminhamento para família substituta. “Seja você uma família acolhedora, entre em contato com a equipe, que te aguarda para sanar todas as dúvidas”, convida a SMAS.

Encontro vai sanar dúvidas sobre o ‘Família Acolhedora’ e o ‘Apadrinhamento Afetivo’

Nesta quinta-feira, 14 de agosto, as pessoas que desejam obter informações sobre os serviços ‘Família Acolhedora’ e ‘Apadrinhamento Afetivo’ em Araucária, têm um encontro marcado. A Secretaria Municipal de Ação Social irá realizar um evento às 19h, na sede do Grupo de Amigos em Ação pela Saúde (GAAS), no Jardim Industrial, para levar à população explicações importantes sobre os dois serviços.

O encontro também será uma oportunidade imperdível para quem pretende se cadastrar, mas ainda precisa sanar algumas dúvidas. Quem comparecer ainda vai concorrer ao sorteio de diversos brindes.

A Sede do GAAS fica na Rua Flamingo, 780, em frente ao CMEI Bernardo Von Muller Berneck, no Jardim Industrial.

SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Familiar está localizado na Rua Fernando Suckow, 40, no centro de Araucária. Os contatos são pelo telefone (41) 3614- 1702 e 99927-3676; pelo e-mail familia.acolhedora@araucaria.pr.gov.br.

Edição n.º 1478.