O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou nesta quarta-feira, 10 de setembro, o recurso em que Ben Hur Custódio de Oliveira (União) acusa o partido Solidariedade de ter fraudado a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

E, por unanimidade entendeu que o ex-vereador tem razão. Em seu voto a relatora do caso, Tatiane de Cassia Viese, entendeu que o Solidariedade fraudou a cota de gênero ao registrar o candidato Anderson Dutra como transgênero e não homem gay.

A relatora seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que é o Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Na ocasião o procurador Marcelo Godoy havia recuperado todas as etapas do processo até aqui para, ao final, entender que o Solidariedade fraudou a cota de gênero, razão pela qual devem ser anulados todos os votos dados aos candidatos a vereador do partido. “A desarmonia efetivamente demonstrada a partir de elementos objetivos trazidos aos autos entre a autodeclaração e a vivência social de Anderson, não infirmada por prova documental ou testemunhal em favor da tese defensiva, confirma a caracterização da fraude, porquanto a candidatura não atendeu ao objetivo inclusivo da ação afirmativa e serviu ao propósito de aparentar o cumprimento da cota legal”, explica.

Com a decisão, os vereadores Valter Fernandes e Leandro da Academia perdem os mandatos, com Ben Hur retornando à Câmara. Pelos cálculos feitos por nossa reportagem, o outro candidato a assumir uma vaga na Câmara seria Juninho Padilha (PSD). Mas há alguns entendimentos que dizem que essa segunda vaga poderia ficar com Ricardo Teixeira (Republicanos).

Embora o julgamento tenha sido finalizado, o presidente do TRE pediu vistas do processo por discordar da declaração de inelegibilidade do candidato e do presidente do partido. Por conta disso, esse ponto da questão ficará para ser sacramentada no dia 22 de setembro de 2025.

É só a partir dessa data que saberemos quando Leandro e Valter terão que deixar suas cadeiras na Câmara.