A Lei nº 14.811/2024, sancionada em janeiro, tem gerado transformações importantes na abordagem da proteção à criança e ao adolescente no Brasil. A nova legislação ampliou a fiscalização de ambientes educacionais e, de maneira inédita, passou a exigir a apresentação de certidões de antecedentes criminais de todos os profissionais que interagem diretamente com menores, incluindo aqueles que atuam em instituições religiosas.

Com a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Penal, a nova legislação surge em resposta aos recentes incidentes de violência em escolas e à crescente preocupação com a segurança infantil, abrangendo tanto o ambiente físico quanto o digital. A exigência de apresentação de antecedentes criminais, embora já comum em instituições de ensino públicas e privadas, expande-se agora para espaços religiosos, o que representa um reforço na proteção de crianças e adolescentes em locais anteriormente menos regulamentados.

A conselheira tutelar de Araucária, Patrícia Soares, que recentemente fez um pronunciamento sobre o tema em suas redes sociais, lembra que a lei determina, especificamente, que essas instituições mantenham as fichas de antecedentes criminais de seus colaboradores atualizadas a cada seis meses. “Essa exigência muitas vezes passa despercebida, pois a interpretação comum restringe-a a escolas e projetos sociais. No entanto, a lei abrange todas as instituições, sejam elas públicas ou privadas, que recebam ou não recursos governamentais e que prestem atendimento direto a crianças e adolescentes”, adverte.

Ela cita que tanto o Conselho Tutelar quanto o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendem a concentrar suas ações nas instituições que possuem registro no CMDCA e que recebem recursos. “O contato com essas instituições é, portanto, mais frequente. Consequentemente, a capacidade de fiscalização se torna limitada para abranger todas as instituições que prestam atendimento a crianças e adolescentes. Diante disso, a responsabilidade social das instituições é fundamental. É essencial que essas instituições atuem com transparência. Aquele que age corretamente e não possui más intenções não hesitará em apresentar um certificado de antecedentes criminais, pois demonstra que a instituição se preocupa com a proteção da criança, independentemente da presença de fiscalização”, afirma.

Considerando ainda a existência de ministérios infantis nas igrejas, onde pais confiam seus filhos aos cuidados de professores e voluntários, Patrícia acredita ser crucial garantir a segurança dessas crianças. “Decidi fazer um vídeo sobre o artigo pela importância de acendermos esse alerta. Muitos líderes religiosos já me procuraram para saber mais sobre o assunto, pois desconheciam os detalhes. É importante ressaltar que não se trata de desconfiar dos membros de igrejas ou outras instituições, mas sim de cumprir a lei e seguir as regras estabelecidas”, explana.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), disse que criou uma comissão especial que irá acompanhar o trabalho de orientação sobre o cumprimento das regras estabelecidas nas instituições que trabalham com crianças e adolescentes, juntamente com o Conselho Tutelar.

“A lei foi modificada em 2024, portanto, ainda é recente e está em fase de adaptação entre as instituições.

Aqui no Conselho também estamos nos adaptando para futuras divulgações a respeito. No entanto, reforçamos que o CMDCA Araucária vem constantemente buscando capacitações para os profissionais da rede de proteção da criança e adolescente, bem como busca ferramentas eficazes no combate à violência”, declara Marcelo Santos, presidente do CMDCA.

Edição n.º 1487.