Os aspectos jurídicos relacionados ao Banco Master sofreram uma reviravolta drástica entre o final de 2025 e o início de 2026, culminando na liquidação extrajudicial da instituição decretada pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2025, devido a indícios de fraudes bilionárias e grave crise de liquidez.

O caso envolve questões de Direito Bancário, Direito Penal Econômico, responsabilidade civil e regulação.

No que tange, assim, à Liquidação Extrajudicial e Risco Bancário, tem-se que, pelo Decreto do BC (18/11/2025), o Banco Central liquidou o Banco Master por “grave crise de liquidez” e violação das normas do Sistema Financeiro Nacional.

Vale dizer que a liquidação extrajudicial das instituições financeiras é tema de grande relevância para a prática do Direito no Brasil, porque envolve proteção do sistema financeiro, dos investidores e dos depositantes. É um procedimento aplicado a instituições financeiras e entidades equiparadas quando elas entram em crise profunda e não conseguem mais cumprir suas obrigações.

O termo “extrajudicial” revela o principal traço do instituto: ele não começa no Poder Judiciário, mas sim por determinação do Banco Central do Brasil, que é o órgão responsável pela supervisão e controle do sistema financeiro.

A base normativa que organiza esse regime é formada principalmente pela Lei nº 6.024/1974, complementada pelo Decreto-Lei nº 2.321/1987 e pela Lei nº 9.447/1997.

Esse conjunto estabelece quando a instituição pode ser liquidada, quem assume o controle, como se apura o patrimônio e de que forma os credores serão pagos. O ponto central é que a liquidação extrajudicial substitui, nesses casos, a falência tradicional.

O contexto que envolve o Banco Master, deflagrada Operação Compliance Zero, pela Polícia Federal, investiga suspeitas de fraudes bancárias estruturadas pelo Banco Master, e seu controlador, Daniel Vorcaro (o dono do banco chegou a ser preso, mas foi solto e segue usando tornozeleira eletrônica).

A Justiça Federal já autorizou o bloqueio de bens do banco e de executivos devido a suspeitas de fraude estimada em R$ 12 bilhões.

É importante esclarecer que credores (depositantes/investidores em CDBs) começaram a receber ressarcimento pelo FGC neste mês janeiro de 2026. A garantia do FGC cobre até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição financeira.

Finalmente, é importante ressaltar e suscitar o Conflito de Competência (STF/Justiça Federal), pois o ministro Dias Toffoli (STF) decidiu que o avanço da investigação da operação “Compliance Zero” dependerá de autorização do STF, enviando inquéritos da 10ª Vara Federal do DF para a Suprema Corte.

A verdade é que o caso é considerado um dos maiores escândalos bancários recentes, equiparado em complexidade a falências como a do Bamerindus e Banco Santos. E pelo andar da carruagem, o Ministro do STF quer manter para si a condução do processo… Por que será?…

Edição n.º 1499.