O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação visa garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei tem como objetivos principais assegurar a humanização do atendimento a mulheres e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. Além disso, busca ofertar serviços públicos para reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos. As diretrizes da política incluem a integralidade e equidade no acesso à saúde e políticas públicas, bem como a descentralização da oferta de serviços e ações.

Entre as principais mudanças e iniciativas previstas pela Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, destacam-se as seguintes ações para os prestadores de serviços de saúde: cumprimento de protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias para atendimento humanizado, rápido e eficiente; encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado; comunicação e troca de informações entre as equipes de saúde para assegurar o conhecimento da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal pelas unidades locais; oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou cujo feto/bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal; e garantia da participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto; registro de óbito em prontuário.

Prevê ainda a viabilização de espaço e momento oportuno para que familiares possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, com a participação de pessoas autorizadas pelos pais; oferta de atividades de formação, capacitação e educação permanente aos trabalhadores na temática do luto materno e parental; assistência social nos trâmites legais relacionados aos casos; coleta protocolar de lembranças do natimorto ou neomorto, se solicitada pela família; expedição de declaração com data e local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, registro de sua impressão plantar e digital; e possibilidade de decisão sobre sepultar ou cremar o natimorto, escolha sobre a realização de rituais fúnebres e participação da família na elaboração do ritual, respeitadas suas crenças. É vedado dar destinação ao natimorto de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo a cremação ou incineração admitidas somente após autorização da família.

A lei também assegura às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito a exames e avaliações para investigar o motivo do óbito, acompanhamento específico em uma próxima gestação, além do acompanhamento psicológico.

Em Araucária, a lei vem como complemento a um atendimento que já está no protocolo da rede pública de saúde. O Departamento de Atenção Primária à Saúde oferta acolhimento assistencial às parturientes, puérperas e suas famílias. O atendimento à puérpera que vivencia a perda do filho, seja por óbito fetal, neonatal ou logo após o parto, deve ser realizado de forma humanizada, acolhedora e sensível, considerando tanto as necessidades físicas quanto emocionais da mulher.

No contexto da unidade de saúde, a assistência tem início com a escuta qualificada, permitindo que a puérpera expresse seus sentimentos, dúvidas e angústias. Quando necessário, ela é encaminhada para a equipe multiprofissional, composta por enfermeiros, médicos e psicólogos, que oferecem apoio com base na empatia e respeito pelo luto.

“Além dos cuidados físicos, é fundamental oferecer suporte psicológico, orientando sobre o processo de luto e, sempre que possível, encaminhar para acompanhamento especializado em saúde mental. O acolhimento da dor emocional deve ser parte integrante da assistência, reconhecendo que a perda perinatal é uma experiência profundamente impactante”, destaca a Secretaria de Saúde.

Edição n.º 1468.