O vereador Pedrinho da Gazeta (PSD) tem se mostrado um dos vereadores mais sensatos da atual legislatura e, vejam só, braço direito do presidente da Câmara, Pastor Castilhos (PL), na difícil tarefa de tentar convencer alguns integrantes da Câmara de que quantidade não é qualidade. Recentemente, por exemplo, ele explicou em plenário que a Comissão de Justiça e Redação (CJR), da qual é presidente, passaria a arquivar propostas sabidamente inconstitucionais, que são levadas a plenário apenas para “fazer número”, mas que efetivamente nunca vão se tornar realidade em razão do vício de iniciativa.

Discussão do momento

Um desses projetos que teriam sido arquivados por Pedrinho na Comissão de Justiça e Redação (CJR) é de iniciativa do vereador Leandro da Academia (Solidariedade) e concederia gratuidade nas linhas do TRIAR para pessoas desempregadas. A diretoria jurídica da Câmara entendeu que a lei não merecia prosperar em razão de seu vício de iniciativa e Pedrinho seguiu esse entendimento. Leandro não gostou e tenta devolver o projeto ao plenário de tudo quanto é jeito. Na sessão plenária desta terça-feira, 29 de abril, por exemplo, ele apresentou um requerimento subscrito por outros quatro colegas de parlamento para que seu projeto fosse votado pelo colegiado. Porém, como houve divergência quanto a interpretação do regimento da Casa seu pedido ficou para ser analisado semana que vem.

Lei já garante isenção tarifária pra desempregados

Embora não se discuta a boa intenção do vereador Leandro da Academia na proposição do projeto de lei que concede isenção tarifária para desempregados uma pesquisa rápida pela legislação municipal mostra que tal possibilidade já está prevista no arcabouço legal do Município há cinco anos.

Trata-se da Lei Municipal 3.611/2020, que criou o passe social, assegurando a isenção tarifária nos ônibus do TRIAR para todas as pessoas que comprovem sua situação de vulnerabilidade social. A lei foi concebida, inclusive, para que se evitasse um amontoado de leis, que discriminassem segmentos específicos da comunidade com a gratuidade.

Com isso, essa lei inteligentemente previu que qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade pode procurar o CRAS de seu bairro e solicitar a isenção. A assistente social irá verificar se ele faz jus ao benefício e estipulará o período, até para que não haja abusos. Confirmada que a pessoa precisa da isenção para procurar trabalho, por exemplo, ela ganhará um cartão e terá sua biometria facial verificada sempre que utilizar os ônibus do TRIAR. Simples assim.

Edição n.º 1463.