O kit de alimentação entregue às crianças/estudantes da Rede Pública do Município de Araucária passou por reformulação. Essa alteração foi necessária a fim de garantir o cumprimento da nova Resolução nº 06/2020 FNDE, que restringe a oferta de alguns itens na alimentação escolar, e tem como base a utilização de alimentos mais naturais e seguros, com menos produtos industrializados, redução de sal, açúcar e gorduras.
Esses produtos são prejudiciais à saúde de todos, ainda mais das crianças que estão em fase de desenvolvimento e formação do paladar. O consumo regular de gordura, sódio e açúcar, aumentam os níveis de colesterol ruim no sangue (chamado de LDL) e diminui o nosso colesterol bom (chamado HDL). É mais difícil do nosso corpo sintetizar esses alimentos e acabamos desenvolvendo a gordura visceral, aquela que se acumula na região da cintura, podendo ocorrer, ainda, aumento da pressão, obesidade e níveis de triglicerídeos alterados, podendo levar para toda a vida adulta.
Mas o que mudou no kit?
O biscoito que vai no kit agora não possui gordura trans, nem açúcar nos ingredientes, deixando o lanchinho mais saudável. O extrato de tomate não tem açúcar e sal na composição, reduzindo a quantidade de sódio consumida no dia, pois já temos o costume de salgar a comida para ficar bem temperadinha. Foi substituído o achocolatado pelo café para aquecer os dias mais frios e complementar o café da manhã ou o lanche da tarde. E por fim, foi acrescentado o fubá, o qual, diferente do açúcar, pode ser consumido pelas crianças de 0 a 3 anos. Com isso, dá para fazer uma polentinha gostosa e enriquecer ainda mais as refeições da criançada. Tudo foi calculado e pensado para atender as necessidades nutricionais de cada estudante e seguindo as novas exigências da resolução, sem deixar de ser gostoso e saboroso.
O biscoito de polvilho e o leite são produtos mais frágeis, e, pensando nisso, optamos por entregar separado do fardo para garantir que o biscoito não quebre e não estoure o leite da caixinha.
Foram elaboradas duas formatações de kits de alimentação para atender o sistema remoto e híbrido.
Cabe destacar que as crianças/estudantes que recebem o kit alimentação, cuja família optar pelo sistema totalmente remoto, receberão um kit alimentação completo, e as crianças/estudantes que recebem o kit alimentação, cuja família optar pelo sistema híbrido, receberão a alimentação na Unidade Educacional e um kit de alimentação complementar, um pouquinho diferente do kit completo, conforme decreto nº 36.390 de 26 de julho de 2021.
Texto: Ana Ligia Ommati Kassim – Nutricionista CRN8-4941
Sheila Caroline Demochoski Persegona – Diretora do Departamento de Alimentação Escolar
Publicado na edição 1276 – 26/08/2021