Quando o trabalhador dá entrada na documentação para solicitar a aposentadoria, é preciso estar atento ao cumprimento de todas as exigências do INSS para que o valor não seja menor que o esperado e assim, o processo possa ter andamento sem causar dor de cabeça ao segurado receber o que é seu por direito.
Confira a lista com as 06 (seis) situações mais comuns durante uma análise de requerimento de benefício que aumentam a aposentadoria e identifique se uma delas não é o seu caso:
- Deixar de fazer o acerto de vínculos do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; Ex: a)O INSS deixar de considerar vínculos de emprego que só tem na carteira de trabalho. B) não considerar vínculo de empregadas domésticas c) não considerar tempo de exercício
- Valor da contribuição lançada no CNIS está diferente de sua remuneração;
- Cálculo errado de sua renda mensal inicial – RMI;
- Tempo de atividade especial não reconhecido pelo INSS; ex. trabalho com combustível, ruído, agentes químicos. È preciso o PPP – perfil profissiográfico profissional.
- Não inclusão do tempo afastado em gozo de benefício no INSS.
- Não incluir o tempo de Rural a partir dos 08 anos
Qualquer um desses erros pode prejudicar, e muito, o valor final de sua aposentadoria, portanto, fique atento. O ideal é que, ao ter seu benefício concedido, você encaminhe a carta de concessão a um especialista para que ele verifique se o valor está realmente correto.
Como milhares de benefícios previdenciários são concedidos diariamente pelo INSS, alguns equívocos podem acontecer.
Lembrando que o prazo para o INSS analisar o pedido, deferir ou indeferir, é de45 dias.
Mesmo quem já se aposentou, pode pedir a revisão. Em regra o prazo é de 10 anos, a contar do pedido ou do primeiro pagamento. Podendo gerar atrasados dos últimos 05 anos.
Mas atenção; é necessário verificar e calcular pra verificar a viabilidade
Muitas vezes os erros podem gerar grandes diferenças financeiras.
Por isso a importância de procurar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.
Publicado na edição 1298 – 14/02/2022