Treze anos após a Prefeitura de Araucária ser alvo de uma reportagem veiculada na Rede Paranaense de Comunicação (RPC), dando conta de que haveria funcionários comissionados recebendo sem trabalhar, os dois denunciados pelo Ministério Público foram condenados a quase doze anos de prisão pelo crime de peculato.
A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 25 de abril, pela juíza da Vara Criminal de Araucária, Débora Cassiano Redmond. Ao longo de 31 páginas, a magistrada discorre sobre a acusação feita pelo promotor de defesa do patrimônio pública da cidade, João Carlos Negrão, bem como os argumentos da defesa e, ao final, sacramenta: o então secretário de Saúde e ex-vereador Josué de Oliveira Kersten e Leila Maria Costa de Oliveira, a comissionada que teria recebido sem trabalhar, praticaram sim o crime de peculato, que é quando agentes públicos se apropriam de recursos da coletividade para benefício próprio.
Para quem não se recorda do caso, naquela oportunidade, Leila apareceu na reportagem da RPC dizendo – primeiro – que jamais havia trabalhado na Prefeitura e que era apenas uma dona de casa. Posteriormente, quando soube da denúncia, argumentou que trabalhava sim como comissionada do Município, sendo que se local de expediente era o centro de saúde Silvio Skraba, no Industrial. O Ministério Público, no entanto, enquanto investigava o caso, ouviu funcionários do Centro de Saúde os quais afirmaram que Leila jamais foi funcionária da unidade. Na denúncia feita pelo MP, Josué é apontado como o padrinho de Leila
Na denúncia feita à Vara Criminal, o Ministério Público enfatizou que o caso carece de uma atuação firme e eficaz por parte do Poder Judiciário. A magistrada deu razão à Promotoria e escreveu: Como visto dos autos, restou evidenciado que o denunciado, enquanto autoridade (secretário), não almejava que a acusada Leila efetivamente realizasse o trabalho junto ao órgão público, mas, sim,
valeu-se da nomeação como um favor ao seu então assessor Valdecir de Oliveira, quem lhe havia solicitado a recomendação da esposa ao cargo”, pontuou.
Além da condenação a 11 anos e 8 meses de prisão, os quais deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado, Josué e Leila também terão que ressarcir, de maneira solidária, o valor que a comissionada recebeu a título de salário enquanto esteve nomeada. Hoje, em valores atualizados, o montante chega a quase R$ 150 mil.
Tanto Josué quanto Leila poderão recorrer, caso desejem, da sentença da Vara Criminal de Araucária em liberdade, sendo que somente após eventual confirmação da prisão em 2ª instância é que se iniciará o cumprimento da pena.