Na quinta-feira, 26 de fevereiro, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Araucária irá se reunir mais uma vez, desta vez para julgar uma tentativa de homicídio cometida pela ré Inês Ferreira. O crime aconteceu no dia 6 de março de 2016, em via pública, próximo ao ponto de ônibus da Rua Codorna, no Jardim Israelense, bairro Capela Velha.

Consta da denúncia do Ministério Público que por volta das 20h do dia do crime, Inês Ferreira, com a intenção de matar, desferiu quatro golpes de faca em Sérgio Martins Carneiro, seu ex-companheiro. Os golpes atingiram o peito, braço, cotovelo e rosto da vítima, que só sobreviveu porque foi socorrida a tempo pela atual companheira e a cunhada.

Ainda conforme a denúncia do MP, o crime foi cometido por motivo fútil, isso porque um dia antes do fato, a vítima, Sérgio havia enviado uma mensagem de texto para a denunciada Inês, afirmando que tentaria a guarda de um dos filhos, sem, contudo, receber resposta da mensagem. No dia seguinte, Inês encontrou Sérgio caminhando com a namorada em direção ao ponto de ônibus, e pediu para conversar.

A namorada seguiu o caminho, enquanto Sérgio ficou conversando com a ex-companheira. Durante a conversa, Inês afirmou que não precisava mais da pensão alimentícia, e em seguida sacou uma faca e desferiu os golpes contra o ex.

“Em interrogatório, a denunciada confirmou os fatos, alegando que ‘perdeu a cabeça’, ‘saiu de si’, houve um momento de descontrole”, diz a denúncia.

A sessão de julgamento da ré Inês Ferreira está marcada para às 9h30, no Fórum de Araucária, bairro Vila Nova.

LESÃO CORPORAL

Na sessão de julgamento de Alan César de Souza, acusado pelo homicídio tentado contra Marcelo Paulo do Nascimento, realizada no dia 12 de fevereiro, o Conselho de Sentença, ao votar os quesitos formulados, reconheceu a necessidade de desclassificação do crime para ‘lesões corporais’. O caso aconteceu no dia 11 de janeiro de 2014, na Rua Luiz Cordeiro, próximo ao campo de futebol do Jatobá, no bairro Capela Velha.

Na sentença lida pela Juíza que presidiu a sessão de julgamento, Priscila Crocetti, após a análise dos autos, verificou-se a possibilidade de reconhecimento da prescrição. “O crime de lesão corporal tem pena máxima fixada em 01 ano, com prazo prescricional de 04 anos. Considerando como marcos temporais, a data do recebimento da denúncia em 08/08/2018 e a data da sentença de pronúncia em 25/04/2024, o prazo prescricional foi atingido”, diz a sentença. Diante disso, a Juíza declarou extinta a punibilidade do crime.

Edição n.º 1503.