Ao longo dos últimos dias uma discussão acerca de uma solicitação feita por meio do Portal ECAC, o portal de serviços da Receita Federal, tem causado preocupação em empresários e contadores da cidade de Araucária.

Isto porque esse email informava que haviam sido identificados o que poderia ser uma inconsistência na chamada PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o sisteminha que os contadores utilizam para calcular quanto as empresas precisam pagar de impostos mensalmente.

Na sequência, a correspondência sugeria que as empresas revissem suas declarações e, caso alguma coisa tivesse sido deixada de ser lançada, fizessem a chamada autorregularização.

A preocupação ficou um pouco maior porque, em tese, essa autorregularização deveria ser retroativa aos últimos cincos anos em alguns casos. Também preocupou as empresas e comerciantes o fato de o aviso indicar a necessidade de rever pagamento de impostos de competência municipal, estadual e federal.

Esta semana, no entanto, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que ao longo dos próximos dias o email recebido por meio do ECAC será complementado, de modo a esclarecer aquilo que está previsto no convênio celebrado entre o Município de Araucária e a Receita Estadual do Paraná e que possibilitou o acesso aos dados que embasaram a primeira comunicação.

Este convênio foi assinado em setembro do ano de 2024 e estabelece uma série de regras para utilização dos dados compartilhados pelo Estado. Entre elas aquela prevista no parágrafo único da cláusula segunda: “os dados e documentos referidos nesta cláusula são limitados às informações de interesse do Município pertinentes à sua competência tributária ou relativas a receitas por ele titularizadas em razão do regime constitucional de repartição de receitas”.

Ou seja, na eventualidade de os auditores fiscais do Município instaurarem algum tipo de procedimento fiscal ele terá que ser restrito para apuração de ISS devido pelo contribuinte. Esse imposto, diga-se de passagem, é o que tem menor alíquota dentre os vários pagos pelas empresas brasileiras. Em Araucária, por exemplo, a alíquota do ISS é de 2% para a maioria de quem presta serviço.

Em termos gerais, o complemento que será feito deixará claro que, em âmbito municipal, eventual autorregularização deverá ser feita por empresas que recolhem ISS. Deste modo, não caberá qualquer tipo de procedimento de fiscalização para pessoas jurídicas exclusivamente com atividades de comércio e indústria sem competência de incidência de tributos municipais.

ATENÇÃO

Embora o ato que vai clarear a situação deva ser publicizado em breve para as empresas que receberam o primeiro comunicado, é importante que todas as empresas revejam seus fluxos de lançamento contábil.

Isto porque, a partir de 2026, com as mudanças trazidas pela reforma tributária, a tendência é que os sistemas das receitas Estadual e Federal identifiquem com muito mais facilidade qualquer tipo de inconsistência.

Edição n.º 1487.