A Delegacia de Polícia de Araucária concluiu nesta quarta-feira (13/08), o inquérito que apurou denúncias de tortura contra crianças que eram atendidas pelo Centro de Educação Infanto-juvenil Shanduca, que ficou mais conhecido como “Escolinha da Tortura”. Após colher depoimentos de todas as pessoas envolvidas no caso, o delegado Erineu Portes indiciou a proprietária da escolinha, Danieli Alexandra Zimermann e a pedagoga Gabriela Fernandes da Silva Felipe, pela prática de tortura contra cinco crianças.

“Ouvimos a diretora, a pedagoga, as professoras e funcionárias da escolinha, bem como os pais que denunciaram novos casos de tortura contra seus filhos, concluímos o inquérito e relatamos ao Ministério Público”, disse o delegado.

A Polícia Civil trabalhou em duas frentes de investigação nesse caso: o primeiro inquérito apurou o flagrante ocorrido no dia 7 de julho, quando um garotinho autista, de apenas 4 anos de idade, foi encontrado amarrado a uma cadeira dentro do banheiro da escolinha. O segundo inquérito foi instaurado após o caso do garotinho autista ter vindo à tona, uma vez que novas denúncias surgiram no decorrer das investigações.

“Ao todo, investigamos seis denúncias e, diante do que apuramos, restou indiciar a diretora e a pedagoga. Ouvimos, no decorrer das investigações, professoras e funcionárias da escolinha, que relataram ameaças e coação por parte da diretora. Por medo de sofrer represálias, já que no entender delas a chefe era uma pessoa influente, decidiram ficar caladas diante do que presenciaram. Elas alegaram ainda que os casos de maus-tratos vinham acontecendo há muito tempo”, falou o delegado.

De acordo com a advogada Daniely Mulinari, assistente de acusação que representa duas famílias de crianças vítimas, “no primeiro inquérito, referente ao flagrante envolvendo o menino autista de 4 anos, a professora presa em flagrante permanece em regime domiciliar, ela e a pedagoga responsável pela escolinha na época foram indiciadas pelo crime de tortura”.

Ainda conforme a advogada, o crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97, possui pena inicial em regime fechado e não admite substituição por penas restritivas de direitos. “Ainda que ambas as indiciadas sejam primárias, a pena mínima para esse crime, considerando as circunstâncias do caso e a majorante legal por se tratar de vítimas crianças, é de aproximadamente 2 anos e 8 meses de reclusão. No entanto, como o inquérito apura cinco vítimas distintas, aplicando-se a soma das penas (concurso material), a condenação poderia alcançar cerca de 11 anos e 8 meses de reclusão para cada acusada”, explicou.

A advogada disse ainda que em interrogatório na Delegacia, nenhuma das duas confessou os fatos. “A acusação aguarda agora a apresentação da denúncia pelo Ministério Público, para que todas respondam judicialmente pelo crime de tortura”, completou.

Edição n.º 1478.