Pelo segundo ano consecutivo, as rematrículas dos estudantes/crianças da rede municipal de ensino de Araucária aconteceram de maneira digital. Todo o processo aconteceu no site da prefeitura ou pelo aplicativo atende.net, no período de 13/10 à 19/11/2021 e as 73 Unidades Educacionais (CMEIs e Escolas) participaram desse processo de rematrícula virtual.
O atende.net já existe há mais de dois anos com acesso a mais de 260 serviços disponíveis para os cidadãos araucarienses. Por meio desse app é possível ter acesso a uma grande variedade de informações sobre os serviços públicos das diversas áreas, registrar solicitações e acessar o histórico de atendimentos. Nessa plataforma, os responsáveis podem ainda solicitar transferência, entrar na fila de espera para o CMEI e verificar o andamento/chamamento das crianças ali inseridas.
A rede municipal de ensino conta com 13.183 crianças e/ou estudantes matriculados. Houve 11.865 processos abertos no site e aplicativo findando o processo de rematrícula, sendo que 1318 crianças/estudantes estão em situação irregular, ou seja, não fizeram em nenhum canal o pedido de rematrícula para o ano de 2022 (Dados obtidos pela central de cadastramento escolar-SMED até o fechamento do sistema na sexta feira, 19/11).
“Não consegui, ou esqueci do prazo para a rematrícula, o que devo fazer?”
Ainda dá tempo de regularizar a situação escolar do seu(a) filho(a)!
A partir desta semana, os pais ou responsáveis que não regularizaram a rematrícula deverão procurar a Unidade Educacional até o dia 03/12/2021 para abertura do processo. Agora via aplicativo ou site da prefeitura não tem como fazer, somente presencialmente na unidade educacional na qual, na data de hoje, a criança/estudante está matriculado.
Com a conclusão do processo, após 03 de dezembro, as unidades farão o levantamento de quantas crianças/estudantes ainda estão sem matrícula. A partir do dia 06/12/2021 estas enviarão uma listagem das crianças e/ou estudantes que não realizaram a rematrícula para a Secretaria Municipal de Educação. Esta que comunicará através do envio da listagem ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as devidas providências.
Ressaltamos que: Segundo o Artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos (criança sob sua tutela) na rede regular de ensino. Ainda conforme Artigo 246, do Código Penal: “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”, está sujeito à pena, que pode ser detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Se você ainda não concluiu o processo, não deixe para depois, dirija-se até a unidade educacional e regularize a matrícula para 2022.
Texto: Departamento de Estrutura e Funcionamento
Publicado na edição 1289 – 25/11/2021