Funcionários do hipermercado Condor, localizado no bairro Costeira, ficaram apreensivos após um colega de trabalho ter testado positivo para COVID 19. Segundo eles, o companheiro de trabalho passou mal e precisou ser internado, e havia o receio de que todos que tiveram contato com ele também estivessem contaminados. Um dos funcionários chegou a mencionar que a gerência teria mencionado que mesmo diante do fato, nenhum colaborador seria testado. Ainda de acordo com o funcionário, outros colegas teriam tido sintomas da doença e teriam sido afastados.
Sobre o ocorrido, a assessoria de imprensa do Condor explicou que houve mesmo um caso positivo de COVID 19 na loja do Costeira, mas que ao contrário do que teriam dito, os demais funcionários que tiveram contato com a pessoa fizeram os testes, que deram resultados negativos. Explicou ainda que todos os departamentos da loja foram desinfectados e que o funcionamento segue normal.
Interrogada sobre as reclamações dos colaboradores do supermercado, a Vigilância Sanitária de Araucária comentou que tem recebido algumas situações sobre possíveis casos de COVID 19 em empresas, que estão sendo apurados pela equipe. Destacou ainda que, segundo a Portaria conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID 19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste anexo, recomendação técnica para esse procedimento. “Quando adotada a testagem de trabalhadores, esta deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados. Essa Portaria também define como e quando deve ser realizado o afastamento de trabalhadores. Em Araucária também temos o Decreto Municipal 34608/2020 que determina ações e fluxos para as empresas”, esclareceu o departamento.
Texto: Maurenn Bernardo
Foto: Everson Santos
Publicado na edição 1218 – 25/06/2020