Nos últimos dias viralizou Brasil afora a notícia de que Balneário Camboriú, em Santa Catarina, aprovou uma lei para multar quem fosse flagrado consumindo substâncias ilícitas em locais públicos da cidade.

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Embora alguns tenham visto como novidade essa lei, legislação semelhante já existe em Araucária desde 2021, a diferença é que aqui a proposta foi de iniciativa do vereador Ricardo Teixeira (PSDB) e não do Poder Executivo. Aprovada pela Câmara, o texto foi sancionado pelo prefeito Hissam Hussein Dehaini ainda naquele ano, mas acabou que nunca foi regulamentado, tornando-se – na prática – uma lei sem efetividade.

Isso, porém, deve mudar a partir de agora. Acontece que – nesta semana – Hissam contou a esta Coluna que já determinou à Procuradoria Geral do Município (PGM) que promova as adequações necessárias ao texto, de modo que os órgãos de segurança, principalmente a Guarda Municipal, possam lavrar o auto de infração para aquelas pessoas que forem flagradas consumindo drogas ilícitas em locais públicos da cidade.

A tendência é que as adaptações tenham que ser feitas por meio de um projeto de lei alterando o texto original aprovado em 2021 pela Câmara. Hissam explicou que caso seja necessário alterações legislativas, ele pretende encaminhar o documento ao Poder Legislativo com pedido de análise em regime de urgência.

O projeto araucariense que pune quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em locais públicas fixou o valor da multa em R$ 500,00, podendo dobrar em caso de reincidência.

Na prática, o que acontecerá é que, além de ser conduzido a autoridade policial para responder criminalmente pelo ilícito, o flagrado também será penalizado administrativamente. Entre os locais classificados como públicos pela lei vigente em Araucária estão praças, parques, unidades de ensino, hospitais, postos de saúde e logradouros públicos diversos, ou seja: ruas e calçadas.

Hissam não fixou um prazo para que as adequações ao texto sejam encaminhadas à Câmara, mas afirmou que deseja que isso aconteça quanto antes.

Edição n.º 1398

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