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Foto: Divulgação

Nos últimos dias viralizou Brasil afora a notícia de que Balneário Camboriú, em Santa Catarina, aprovou uma lei para multar quem fosse flagrado consumindo substâncias ilícitas em locais públicos da cidade.

Embora alguns tenham visto como novidade essa lei, legislação semelhante já existe em Araucária desde 2021, a diferença é que aqui a proposta foi de iniciativa do vereador Ricardo Teixeira (PSDB) e não do Poder Executivo. Aprovada pela Câmara, o texto foi sancionado pelo prefeito Hissam Hussein Dehaini ainda naquele ano, mas acabou que nunca foi regulamentado, tornando-se – na prática – uma lei sem efetividade.

Isso, porém, deve mudar a partir de agora. Acontece que – nesta semana – Hissam contou a esta Coluna que já determinou à Procuradoria Geral do Município (PGM) que promova as adequações necessárias ao texto, de modo que os órgãos de segurança, principalmente a Guarda Municipal, possam lavrar o auto de infração para aquelas pessoas que forem flagradas consumindo drogas ilícitas em locais públicos da cidade.

A tendência é que as adaptações tenham que ser feitas por meio de um projeto de lei alterando o texto original aprovado em 2021 pela Câmara. Hissam explicou que caso seja necessário alterações legislativas, ele pretende encaminhar o documento ao Poder Legislativo com pedido de análise em regime de urgência.

O projeto araucariense que pune quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em locais públicas fixou o valor da multa em R$ 500,00, podendo dobrar em caso de reincidência.

Na prática, o que acontecerá é que, além de ser conduzido a autoridade policial para responder criminalmente pelo ilícito, o flagrado também será penalizado administrativamente. Entre os locais classificados como públicos pela lei vigente em Araucária estão praças, parques, unidades de ensino, hospitais, postos de saúde e logradouros públicos diversos, ou seja: ruas e calçadas.

Hissam não fixou um prazo para que as adequações ao texto sejam encaminhadas à Câmara, mas afirmou que deseja que isso aconteça quanto antes.

Edição n.º 1398

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