Nos últimos dias foram várias as discussões por estas bandas acerca da decisão da Prefeitura de passar a uma organização social à gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada no jardim Planalto e o Pronto Atendimento Infantil (PAI), que fica no prédio do antigo Hospital São Vicente de Paulo. Ambos os encaminhamentos já haviam sido sinalizados pelo poder público ao longo do ano passado, mas com a proximidade da efetiva alteração o debate sobre até que ponto esta alternativa é a mais adequada se acirrou.
Na prática, a transferência dos 24 horas à organizações sociais significa a terceirização de ambos os serviços, o que na administração pública significa basicamente que a prestação do atendimento aos pacientes não será feita por funcionários públicos concursados e sim por contratados pela instituição que for administrar essas unidades de pronto atendimento. Logo, é bom que se deixe claro, o que o Município quer não é privatizar a UPA e o PAI. Privatizar seria vender em definitivo esses serviços, sendo que os compradores poderiam – por exemplo – só atender neles pacientes com plano de saúde ou particular. Não é o caso aqui. O atendimento continuará sendo gratuito e ponto.
Obviamente, no entanto, toda terceirização gera conflito, principalmente de interesse entre servidores concursados e suas entidades representativas e o gestor público, no caso a Prefeitura. Partindo do princípio de que ambos os lados estão imbuídos de boa fé, a discussão que se põe é essencialmente da forma como ambos os lados entendem que o serviço público deve ser prestado. Os sindicatos defendem ser possível que toda repartição pública seja tocada essencialmente com funcionários concursados. Já o gestor afirma que as particularidades das unidades de urgência e emergência e as dificuldades de orçamento e limites de gastos com funcionários efetivos impostos pela legislação estão impedindo que o Município preste a contento o atendimento nos 24 horas e nas unidades básicas de saúde, que são os tradicionais postinhos dos bairros.
Com as cartas postas na mesa, o que podemos ver é que não haverá – nunca – consenso entre a Prefeitura e os sindicatos no presente caso. E não haverá porque estamos falando de visões diferentes de como o serviço público deve ser prestado ao cidadão comum. Então, dentro desse quadro, é pura perda de tempo acreditar que um dia veremos as entidades representativas de servidores concursados dizendo “beleza, legal essa terceirização aí. Vamos defendê-la”. Assim como nunca veremos o gestor concordando plenamente que o serviço público pode ser prestado exclusivamente por funcionários de carreira. Até porque, numa análise simplista da situação, o próprio gestor é uma espécie de terceirizado, contratado pelo cidadão para um trabalho com prazo certo: quatro anos. Após isso, caso ele queira continuar no cargo, tem que passar por nova licitação, no caso específico chamada de eleição.
Mas, dito tudo isso, vejamos que já tivemos os nossos 24 horas sendo administrados até aqui de duas formas: com cem por cento de funcionários efetivos e hoje de maneira mista, com médicos terceirizados e demais corpo funcional composto de efetivos. Ambas as experiências, admitamos, deixaram e deixam a desejar, tanto é que as reclamações quanto ao serviço prestado nesses locais é constante. Logo, não é ilógico que o gestor, “terceirizado” que pode ser demitido mais facilmente pela população do que os próprios servidores de carreira, defenda outro modelo de administração das unidades de pronto atendimento. E ele tem todo direito de fazê-lo, desde – claro – que siga o que determina as regras do jogo.
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Publicado na edição 1095 – 11/01/2018