Os novos (e salgados) valores das multas de trânsito

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Quer queiram quer não, é na Câmara Federal e no Senado que se decidem os destinos do Brasil e dos brasileiros. De lá, das comissões e plenários do Congresso Nacional, saem as leis que mudam comportamentos, constroem novas culturas e podem fazer a sociedade justa e fraterna que tanto sonhamos e lutamos.

Um exemplo prático da importância do Poder Legislativo – e de como as decisões tomadas em Brasília afetam a vida de todos – é a Lei 12.971/2014. Valendo desde o dia 1º de novembro, esta lei que aprovamos alterou 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito e faz mudanças visando reduzir o número de mortes no trânsito.

Dados do Ministério da Saúde apontam 46 mil vítimas em 2012, média de 126 por dia. Apenas dois dias são suficientes para superar as mortes na tragédia da TAM em 2007, a maior da aviação brasileira, onde morreram 199 pessoas no desastre aéreo.

E quando olhamos somente para os acidentes nas rodovias federais, verificamos 8.415 mortes no ano passado em 186.474 ocorrências, que deixaram 103.559 pessoas feridas, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A nova legislação aumentou os valores das multas. Algumas ficaram até dez vezes mais caras. São elas: ultrapassar na faixa contínua em pontes, viadutos ou pela direita usando o acostamento, passou de R$ 191 para R$ 957,70; a ultrapassagem forçada vai pesar no bolso do motorista irresponsável, pois será de R$ 1.915 mil; a multa relacionada à promoção, competição, evento de exibição de manobras em via pública com veículo automotor, os chamados rachas, passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, podendo também chegar a R$ 3.830,80 se houver reincidência nos próximos 12 meses.

Infelizmente, campanhas educativas não têm surtido o efeito necessário. A aplicação de multas é a única medida que tem se mostrado eficaz no combate aos acidentes de nossas estradas, que ferem mutilam e matam.

Texto: Deputada Estadual Rosane Ferreira

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