A partir de hoje (1º) eleitor não poderá ser preso, mas há exceções!
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, cinco dias antes das eleições municipais que acontecem no domingo (06), as prisões de eleitores e eleitoras só podem ocorrer em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Entre os exemplos de crimes inafiançáveis estão o racismo, tortura, […]
