Passava das 17h desta quarta-feira, 25 de abril, quando o desembargador José Carlos Dalacqua, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) concedeu habeas corpus para que o ex-vereador Alex Nogueira (PSDB) fosse posto em liberdade.
Como se sabe, o ex-vereador, que é réu na fase Mensalinho da operação Sinecuras, foi preso novamente no último dia 18 de julho a pedido do Ministério Público local. Os promotores responsáveis pelo caso alegaram que Alex estaria descumprindo as medidas cautelares determinadas pela Justiça no que diz respeito a não se ausentar de casa sem autorização judicial.
Tão logo foi preso, Alex foi levado ao Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais. Seus advogados então pediram a revogação da prisão alegando que tudo não passou de um mal entendido. Isto porque no mandado de monitoração expedido quando o ex-vereador colocou a tornozeleira eletrônica constou que não havia sido lhe imposta restrição de horário e nem de recolhimento domiciliar. Apesar das justificativas, o juízo local manteve a preventiva.
A defesa então apelou ao Tribunal de Justiça na manhã de ontem. E lá teve mais sorte. Na decisão que mandou soltar Alex, o desembargador entendeu que, embora tenha sido comprovado que o ex-vereador descumpriu a medida cautelar, o mandado de monitoração como foi redigido pode ter possibilitado uma dupla interpretação. Desta forma, mandou soltar o tucano. Porém, determinou que o mandado fosse retificado, para que ficasse claro que Alex está proibido de se ausentar de sua residência sem autorização judicial.
O ex-vereador deve deixar o Complexo Médico Penal ainda hoje.
Texto: Waldiclei Barboza
Foto: Marco Charneski
Publicado na edição 1123 – 26/07/18